Segundo a defesa da Delta, a CPI não fundamentou a decisão de violar os sigilos da empresa. “A citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento financeiro da empresa Delta, por si só, não é fundamento para se devassar as ligações telefônicas efetivadas pelos trinta mil funcionários”, argumentam os advogados.
No mandado de segurança, os advogados alegam que o único elo entre Cachoeira e a construtora encontrado pela CPMI é a filial do Centro-Oeste, o que não justifica a quebra de sigilo dos dados nacionais da empresa. Eles também criticam a abrangência do período da devassa dos dados, de 2002 até hoje, pois acreditam que a única suspeita apontada pela CPI, a cooptação de dinheiro ilícito para campanha eleitoral, ocorreu em 2010.
Os advogados pedem decisão liminar devido ao risco de “dano de difícil reparação”. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.
J&F desiste da Delta
A J&F Participações, holding que controla o grupo JBS, desistiu da compra da Delta Construções. Em nota, a empresa alega que a desistência do negócio foi motivada pelas repercussões financeiras do envolvimento da construtora nas investigações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira.