Para o desembargador-relator, Luiz Felipe Silveira Difini, salvo as contratações para o cargo de atendente, todas as demais encontravam expressa autorização nas leis municipais de Osório. O valor da multa, que corresponde a um mês de salário do prefeito na época, deve ser destinado ao Fundo de recuperação de Bens Lesados, previsto na Lei da Ação Civil Pública.
A assessoria do deputado, informada pela reportagem, afirmou ainda desconhecer o teor da decisão.