Deputado Evandro Roman perde mandato por infidelidade partidária

Deputado Evandro Roman perde mandato por infidelidade partidária

Para TSE, carta de anuência, apresentada pelo parlamentar fora do período previsto em lei, não foi suficiente para troca de sigla

R7

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Por 4 votos a 3, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu cassar o mandato do deputado Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária. Ele deixou o PSD em 2019 para ingressar no atual partido. Agora, o plenário da Corte entendeu que ele não atende todas as condições para mudar de sigla.

Os magistrados avaliam que a apresentação de uma carta de anuência, como fez Roman ao deixar o PSD, não é suficiente para a troca de legenda sem configurar infidelidade partidária. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela cassação. Ele foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do TSE.

Para Barroso, se esse tipo de troca for feita apenas mediante entrega da carta, corre-se o risco de generalizar as mudanças de legenda, fraudando o voto do eleitor.

"Nós precisamos no Brasil reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, destacou o magistrado.

O ministro Sérgio Banhos e o ex-ministro Tarcísio Vieira, que já deixou a corte e votou em sessões anteriores, seguiram o voto do relator. Alexandre de Moraes e Luís Felipe Salomão foram contra a perda do mandato.

Pela legislação eleitoral, a mudança de partido só pode ocorrer diante de algumas condições:

- Dentro da janela partidária de 30 dias no ano eleitoral;

- Fusão de partidos ou incorporação em outra sigla;

- Desvio no programa partidário da sigla atual do parlamentar;

- Mudança para um partido recém-criado;

- Em caso de o político ter sofrido discriminação pessoal grave na sigla de origem.

As regras não valem para presidentes, governadores e senadores, pois são escolhidos em eleições majoritárias, quando vence quem tem mais votos. No caso dos deputados e vereadores, a coligação partidária pode levar a eleição mesmo de quem recebe menos votos únicos. Os senadores representam seus estados e devem defender os interesses locais. Os deputados representam todo o povo, de acordo com previsão constitucional.


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