Desembargador do TRF4 nega agravo regimental da defesa de Lula
Advogados questionaram julgamento de questão de ordem junto com decisão sobre retorno de ação de Atibaia à 1ª instância
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do desembargador João Pedro Gebran Neto, negou nesta sexta-feira agravo regimental impetrado pela defesa do ex-presidente Lula. Os advogados requeriam suspensão do julgamento da questão de ordem pautada pelo relator do processo referente ao Sítio de Atibaia.
A argumentação da defesa era de que a análise está marcada para o mesmo dia em que a 8ª Turma do TRF4 deverá decidir se a o processo deve retornar à fase de alegações finais na 13ª Vara Federal de Curitiba, a primeira instância. Conforme os advogados do ex-presidente, o julgamento não pode ser fracionado.
Gebran manteve a questão de ordem e ponderou que os advogados poderão sustentar suas posições na própria sessão de análise. Conforme o desembargador, "a inclusão em pauta ou em mesa de julgamento não tem conteúdo decisório, não sendo por isso impugnável pelos advogados do réu".
O relator acrescentou que os embargos de declaração do agravo regimental relativo ao pedido de compartilhamento de provas do site Intercept Brasil interpostos pela defesa não impedem o julgamento da questão de ordem.