Desembargador do TRF4 nega agravo regimental da defesa de Lula

Desembargador do TRF4 nega agravo regimental da defesa de Lula

Advogados questionaram julgamento de questão de ordem junto com decisão sobre retorno de ação de Atibaia à 1ª instância

Correio do Povo

Gebran avalia que defesa poderá lever questionamento à própria sessão

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do desembargador João Pedro Gebran Neto, negou nesta sexta-feira agravo regimental impetrado pela defesa do ex-presidente Lula. Os advogados requeriam suspensão do julgamento da questão de ordem pautada pelo relator do processo referente ao Sítio de Atibaia.

A argumentação da defesa era de que a análise está marcada para o mesmo dia em que a 8ª Turma do TRF4 deverá decidir se a o processo deve retornar à fase de alegações finais na 13ª Vara Federal de Curitiba, a primeira instância. Conforme os advogados do ex-presidente, o julgamento não pode ser fracionado.

Gebran manteve a questão de ordem e ponderou que os advogados poderão sustentar suas posições na própria sessão de análise. Conforme o desembargador, "a inclusão em pauta ou em mesa de julgamento não tem conteúdo decisório, não sendo por isso impugnável pelos advogados do réu".

O relator acrescentou que os embargos de declaração do agravo regimental relativo ao pedido de compartilhamento de provas do site Intercept Brasil interpostos pela defesa não impedem o julgamento da questão de ordem.


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