A presidente afastada Dilma Rousseff (PT) chegará no início da tarde deste sábado a Porto Alegre, onde deve permanecer junto da família até domingo. Ela tem pouso previsto na Base Aérea de Canoas para o meio-dia, de onde se deslocará para seu apartamento na zona Sul de Porto Alegre. Conforme a Assessoria de Imprensa, não há atividades políticas previstas para a passagem de Dilma pelo Estado.
A presidente afastada se desloca à Capital gaúcha em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Na última quinta-feira, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre autorizou que Dilma use as aeronaves da FAB fora do trecho Porto Alegre/Brasília, desde que ela ou o Partido dos Trabalhadores ressarçam os custos ao governo federal. A liminar também garante o mesmo direito aos assessores, desde que estejam vinculados ao Executivo, e mantém a estrutura do gabinete pessoal de Dilma. A decisão é da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile. Cabe recuso da Advocacia-Geral da União (AGU) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Representada pelo escritório do ex-marido, o advogado Carlos Araújo, Dilma entrou com a ação, na semana passada, buscando manter a ordem expedida pelo Senado Federal quando a afastou das funções em decorrência do processo de crime de responsabilidade. A petista sustentou que o ato original não restringe garantias próprias do cargo, e que o Executivo não detém competência para rever ou limitar essa determinação.
A União se defendeu ressaltando que a previsão constitucional se limita à suspensão das funções do presidente acusado e não entra em detalhes sobre as prerrogativas inerentes ao mandato. A AGU destacou, ainda, que o uso do transporte aéreo oficial fica restrito a atividade de interesse público e pontuou que, não havendo agenda oficial, a utilização dos aviões pode caracterizar desvio de finalidade.
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que o objeto da ação era a possibilidade de o Poder Executivo restringir (ou não) um ato do Senado. “Com efeito, ao dispor sobre o uso de residência oficial, transporte aéreo e manutenção da equipe de servidores, é óbvio que o Senado Federal não autorizou o exercício arbitrário de tais prerrogativas”, afirmou.
A magistrada ainda reconheceu que, embora não haja norma clara e expressa sobre isso, o uso dos aviões da FAB é necessário para o deslocamento da presidente afastada ao local em que reside, e para que se defenda diante de um processo de impedimento. Ela ponderou, ainda, a necessidade de segurança pessoal de um presidente eleito, o que o impede usar um voo comercial.
Diante do impasse, a juíza revela, na decisão, que buscou analogia na lei eleitoral, segundo a qual o “ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva”, quando em campanha eleitoral (pela reeleição), deve ser responsabilidade “do partido político ou coligação a que esteja vinculado”.
Dilma chega a Porto Alegre neste sábado
Presidente afastada deve permanecer até domingo na Capital