Dilma chega a Porto Alegre para atividades de campanha

Dilma chega a Porto Alegre para atividades de campanha

Presidente utilizou o avião oficial para a viagem, mas PT promete ressarcir os gastos

Eduardo Paganella / Rádio Guaíba

Dilma participará de gravações para a propaganda eleitoral e participar do comício desta sexta-feira

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A presidente Dilma Rousseff chegou, na noite desta quinta-feira, ao Rio Grande do Sul. O avião presidencial pousou no aeroporto Salgado Filho após às 21h30min. Dilma Rousseff está em Porto Alegre para a realização de atos de campanha. Ela vai gravar comerciais com lideranças gaúchas e participar, na noite desta sexta-feira, de um comício com militantes do PT em defesa da reeleilção de Tarso Genro para o governo gaúcho.

Dilma viajou no avião presidencial, geralmente usado para cumprir agenda oficial como presidente. Conforme o coordenador-geral da campanha do PT no Rio Grande do Sul, Ary Vanazzi, o partido vai arcar com os custos da viagem.

Ary Vanazzi, no entanto, não soube precisar quanto vai ser repassado pelo partido aos cofres públicos. O representante do PT disse ainda que as ações de escolta da presidente são menores do que durante visitas de agenda e também são pagas pelo PT.

O advogado eleitoralista Antônio Augusto Meyer dos Santos confirmou que a lei eleitoral (9.504/97) permite que a presidente da República utilize todo o aparato de segurança durante o período de campanha, desde que o partido ressarça os cofres públicos.

Confira o que prevê o artigo da lei eleitoral sobre o uso do avião:

Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

§ 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

§ 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.

§ 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.

§ 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.


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