"DOU" publica veto de Lula ao projeto de lei da desoneração da folha de pagamentos

"DOU" publica veto de Lula ao projeto de lei da desoneração da folha de pagamentos

Projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a vigência da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a vigência da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da noite desta quinta-feira, 23, no prazo final que Lula teria para definir sobre o assunto. A avaliação política é que o veto significa uma vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que tem coordenado uma série de medidas para conseguir cumprir uma meta de déficit zero em 2024.

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. Porém, com o veto do presidente, o benefício perde a validade no fim deste ano, a não ser que o Congresso derrube o veto de Lula. Na proposta que saiu do Congresso, ainda havia previsão de redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal imputada a municípios.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa padece de vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público tendo em vista que cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação, em desatenção ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 131 e art. 132 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023", diz o Planalto na justificativa do veto encaminhada aos parlamentares.


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