Com uma parcela considerável dos partidos com convenções já realizadas, a postura e a forma da articulação dos candidatos oficializados acabam mudando. No entanto, perante a lei eleitoral, todos seguem sendo pré-candidatos até o encaminhamento da documentação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficando sob as mesmas regras de pré-campanha quando se trata de ações de divulgação.
No caso de Juliana Brizola (PDT) e Luciano Zucco (PL), que são considerados candidatos oficiais ao Piratini pelos respectivos partidos e coligações, devem-se seguir obedecendo às mesmas normas que Gabriel Souza (MDB) e Marcelo Maranata (PSDB), que ainda vão passar pelas convenções.
O que muda após a entrega da documentação eleitoral ao TSE?
Após a formalização da candidatura com a Justiça Eleitoral, a Receita Federal atribui um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) à campanha. Com esse registro, o candidato pode abrir a conta eleitoral, que será usada para prestação de contas e movimentações relacionadas à campanha. Os financiamentos coletivos só podem ser repassados após a realização desse processo.
Além das normas financeiras, o candidato passa a ter legitimidade para protocolar petições na Justiça Eleitoral, apontar fiscais eleitorais e responder aos processos eleitorais como candidato sob aprovação, enquanto aguarda o julgamento do seu registro. Do ponto de vista político, a candidatura deixa de ser apenas uma intenção, tornando-se o nome oficial escolhido pelo partido para disputa daquela função.
O que não é permitido na pré-campanha?
Apesar da mudança na nomenclatura que os partidos adotam para os candidatos, a convenção não permite o início da campanha nas ruas, que só é liberada após o dia 16 de agosto. O secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), Rogério de Vargas, explica que a campanha, com distribuição de santinhos com cargo e número, segue proibida, além de reforçar a atenção às palavras escolhidas na divulgação durante este período. “Não podem pedir voto até o dia 16, mas não fica restrito ao ‘vote em mim’. Existem determinadas expressões que têm a mesma carga de um pedido explícito de voto, como ‘venha comigo’,’conto contigo’ ou ‘vamos juntos nessa caminhada’.”
Naqueles casos em que a pessoa já está em um cargo eletivo, é possível que o pré-candidato faça ações de divulgação em formato de prestação de contas do mandato que cumpriu ou está cumprindo. “Sobre esse pleito que vai disputar, não pode ser dito cargo, partido, número ou qualquer elemento desse tipo antes do início oficial da campanha”, esclarece.
Ele indica que, caso o pré-candidato opte por utilizar santinhos e panfletos, corre o risco de cair em uma “zona cinza”, podendo ser multado ao longo do processo eleitoral. Para minimizar o risco, além de precisar responder às demais regras de divulgação, os materiais não podem ter uma estética semelhante ao que será utilizado na campanha oficial.
Atividades de grande mobilização, como carreatas, comícios e uso de carros de som, seguem proibidas até o dia 16 de agosto. A utilização de outdoors é vedada desde o início do ano. A distribuição de chaveiros, bonés, canetas e outros objetos que podem ser entendidos como brindes segue proibida, podendo ser enquadrada como compra de votos.
Pré-candidatos precisam ter cuidado com as redes sociais
Existem alguns erros comuns que os pré-candidatos tendem a cometer quando as ações de divulgação ocorrem nas redes sociais. De acordo com Vargas, pode ser feito todo tipo de divulgação de projetos e ideais relacionadas à candidatura, mas não vinculando com um pedido ou condição de apoio do eleitor. “‘Para eu fazer isso, só se você votar em mim’, ‘só se você me apoiar’, ‘só se você estiver junto comigo’ são frases que costumam gerar multa para o candidato, já que é proibida essa forma de pedido ao longo da pré-campanha”, explica.
Outro cuidado trazido pelo secretário do TRE-RS é com os compartilhamentos de posts de apoiadores nos perfis oficiais dos pré-candidatos. O apoiador pode se manifestar dentro da liberdade de expressão, indicando a sua preferência, apoio ou voto em alguém. “Se o pré-candidato compartilhar essa ação, dá anuência para um comportamento que, para alguém que está participando da disputa eleitoral, é ilícito, podendo gerar multa”, aponta Vargas.
Apesar das restrições, a legislação dá uma margem para articulações eleitorais durante o período de pré-campanha. Os pré-candidatos podem afirmar publicamente que pretendem disputar o pleito, elencar qualidades pessoais, comentar sobre a própria trajetória política e debater em eventos ou através da Internet.
