Juntos, os postulantes ao governo do Rio Grande do Sul declararam R$26.269.283,33 em gastos durante a campanha. Os valores, que podem incluir os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e doações de pessoas físicas, fazem parte da declaração de gastos de campanha dos candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que precisa ser feita por todos que disputaram o pleito e encerrou nesta terça-feira (3).
Nas contas enviadas até aqui, o governador eleito Luciano Zucco (PL) gastou 12,099 milhões de reais, ficando cerca de meio milhão acima do teto estabelecido para o RS, que é de 11,562 milhões de reais. No entanto, as contas devem ser aprovadas, já que despesas relacionadas a contabilidade e advocacia não entram no escopo do teto, ainda que entram na declaração.
As outras campanhas declaram gastos menores. Juliana Brizola (PDT), que ficou em segundo lugar com 31,65% dos votos, declarou cerca de 5,383 milhões, próximo da metade do teto para disputa do governo do RS.
Gabriel Souza (MDB), que atingiu a terceira posição com 8,43% dos votos válidos, declarou 6,052 milhões. Das quatro principais candidaturas, Marcelo Maranata (PSDB) gastou cerca de 2,61 milhões e teve 1,68% dos votos.
Os demais concorrentes não chegaram a ultrapassar a casa do milhão. Priscila Voigt (UP) gastou 97,19 mil reais, Rejane de Oliveira (PSTU) declarou 57,9 mil reais gastos e César Pontes (PCO) apresentou 894 reais de recursos recebidos, sem indicar as despesas.
Critérios
Na disputa para o governo dos estados e do Senado, os valores variam conforme o tamanho do eleitorado de cada estado, com cinco faixas para o Senado e seis para os governos estaduais. O Rio Grande do Sul fica na terceira classificação em ambos os casos (4 a 10 milhões de votantes), junto de Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Paraná e Santa Catarina.
Os valores são os limites estabelecidos pelo TSE, mas que dependem tanto do Fundo Eleitoral quanto de doações de apoiadores para serem atingidos. O partido tem autonomia para distribuir a verba entre os candidatos, desde que respeite regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O plenário do TSE manteve o valor do fundo eleitoral, deixando os repasses para as campanhas idênticos aos valores da campanha de 2022, independentemente da vaga em disputa.
O que entra nos gastos
O limite de gastos de cada candidatura considera as despesas contratadas diretamente pela candidatura, as transferências financeiras feitas para outros partidos, candidatas ou candidatos, além das doações que possam ter um valor econômico estimável, sejam em dinheiro, bens ou serviços.
Caso o candidato encaminhe de volta ao partido, o valor também entra como um gasto de campanha, tendo como exceção as sobras oficiais de campanha, que são encaminhadas pelo candidato de volta ao partido no fim do pleito. Esse mecanismo é uma trava jurídica para que as siglas não pegam a verba devolvida pelo candidato e utilize em outros gastos de campanha.
O TSE consegue realizar esse monitoramento a partir da oficialização das candidaturas, que atribui um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) à campanha daquele candidato. Após esse registro, todas as movimentações financeiras relacionadas ao pleito precisam ser feitas através do CNPJ eleitoral.
Caso alguma campanha exceda o teto de gastos, as contas da campanha são automaticamente reprovadas, o que é considerado uma irregularidade grave pelo TSE. O candidato pode ser multado em 100% do valor excedente; além disso, se a quantia for considerada expressiva a ponto de comprometer a isonomia da disputa, pode ser enquadrada como gasto ilícito de recurso ou abuso de poder econômico.
Como é calculado o teto
Os limites foram estabelecidos pela lei 16.365/2015, passando a valer já nas eleições municipais de 2016. Para estabelecer uma métrica coerente aos gastos de outras campanhas, o teto foi fixado em 70% do maior gasto declarado para o cargo na eleição municipal de 2012. Nos casos em que ocorreu segundo turno, o limite passou por acréscimo de 30% do maior gasto.
Em 2017, a Lei 13.488 alterou essa legislação para estabelecer os valores nominais fixos para as eleições gerais de 2018, prevendo a atualização desses limites pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a cada pleito.
A exceção para a campanha de 2026, mantendo os valores das últimas eleições gerais, foi uma decisão unânime do TSE. O ministro Kássio Nunes Marques, presidente do tribunal, indicou que a manutenção dos valores auxilia a garantir a estabilidade da disputa eleitoral e reduzir o risco de prejuízo às candidaturas contempladas pelas políticas afirmativas.
