Eleições

Caso PCO coloca holofote sobre fiscalização da verba para campanhas

Entenda como funciona e de que forma ocorre a distribuição de recursos de fundos públicos para o financiamento de corridas eleitorais e partidos

Foto : Fabiano do Amaral/ CP Memória

Recurso público que em geral recebe a atenção do eleitorado apenas quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga seu montante, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, voltou às manchetes nesta semana, a partir de uma operação da Polícia Federal (PF) que apura se há desvio nos valores da fatia direcionada ao Partido da Causa Operária (PCO). O FEFC é um fundo público, formado por recursos oriundos do Orçamento da União, e uma das principais fontes de receita das campanhas em anos de eleição. Este ano, seu total é de R$ 4,9 bilhões, distribuídos entre 30 siglas.

A divisão entre os partidos é feita de acordo com regras estabelecidas pela legislação, nas quais o tamanho das bancadas no Congresso tem peso significativo. Mesmo assim, basta a agremiação ser registrada no TSE para receber um quinhão. As normativas obrigam a que as siglas publiquem as resoluções dos comandos nacionais que estabelecem como farão a divisão interna dos valores entre as candidaturas a cada eleição. Mas não há critérios fechados para o rateio dentro dos partidos, ou seja, cada um estabelece suas próprias normas de repartição, e elas são bem variadas.

No RS, das quatro legendas com representação na Câmara dos Deputados que disputam o governo do Estado, todas já publicaram suas resoluções sobre a divisão dos valores.

Criado em 2017, aprovado pelo Congresso Nacional como forma de compensar o fim do financiamento por pessoas jurídicas, banido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, o FEFC tem sua distribuição e gestão regulamentadas pela Resolução 23.605/2019, do TSE.

Conforme as normativas, 2% do total é dividido igualmente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE. Outros 35% são repartidos entre agremiações com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição. Há 48% distribuídos conforme o número de representantes na Câmara dos Deputados. E os 15% restantes são rateados de acordo com proporção do número de senadores.

Em 2026 foi mantido para o Fundo Eleitoral o mesmo montante de 2022: R$ 4,9 bilhões. Os 2% que serão repartidos entre todas as legendas registradas equivale a um montante de R$ 99,2 milhões (2%). Isso significa que cada uma vai receber pelo menos R$ 3,3 milhões da verba neste ano.

O FEFC, distribuído apenas em anos de eleições, e exclusivamente para custear as campanhas, é diferente do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário. Este último é fonte de recursos para a manutenção das legendas, está previsto na Lei dos Partidos Políticos, e é constituído por dotações orçamentárias da União, multas e doações, principalmente.

O Fundo Partidário pode ser usado para financiar campanhas, mas também para despesas administrativas, como contas de aluguel, água e luz, publicação de conteúdos na internet e contratação de profissionais e serviços. De seu montante, 95% são distribuídos aos partidos conforme a proporção dos votos para a Câmara dos Deputados na última eleição. E 5% igualmente entre todas as legendas que superem a cláusula de barreira. Os valores são distribuídos mensalmente.

Em função das regras, nem todas as siglas registradas no TSE conseguem acessar o Fundo Partidário. Em julho, 19 agremiações que repartiram um total de R$ 107,3 milhões.

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