No julgamento ocorrido na noite desta terça, os ministros concluíram que a situação de Costa Neto é diferente da do ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF), que também renunciou. Costa Neto desistiu do mandato antes que fosse apresentada qualquer petição que pudesse levar à abertura de um processo contra ele. De acordo com os ministros do TSE, a lei estabelece expressamente que não podem ser candidatos os políticos que renunciam após a apresentação de uma petição capaz de autorizar a abertura de processo.
O advogado de Valdemar Costa Neto observou que ele foi eleito no início do mês para um novo mandato de deputado com mais de 170 mil votos. A candidatura dele era questionada com base na Lei da Ficha Limpa pelo Ministério Público Eleitoral.
