Restam menos de 50 dias até o próximo pleito, quando os brasileiros escolherão uma nova leva de políticos para ocupar espaços decisivos. Na hora de votar, para além de saber os números dos candidatos, os eleitores devem estar cientes de mais algumas informações essenciais, entre elas a zona e a seção eleitoral de cadastro.
Embora até possam gerar confusão, zona e seção não são sinônimos. “Uma zona eleitoral significa uma unidade jurisdicional com um juiz eleitoral designado nessa zona e o seu correspondente no Ministério Público, ou seja, um promotor eleitoral designado”, afirma o chefe da 113ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, André Luiz Ramos Filho.
Uma zona eleitoral, por sua vez, é dividida em diferentes seções. Cada uma delas corresponde a uma urna eletrônica. “Para poder organizar essas seções eleitorais, a gente aglutina elas em locais de votação. Então, um local de votação é o endereço onde está instalada a seção eleitoral”, explica Ramos.
Outro termo que pode entrar na jogada é o chamado “colégio eleitoral”. Esse aí, contudo, não consta na legislação. Trata-se na verdade de uma expressão coloquial, bastante comum na imprensa, que, segundo o especialista, na grande maioria das vezes, significa o contingente de eleitores de uma determinada região. Pode ser de uma zona, um município, um Estado ou, até mesmo, um País.
Mas, como funcionam as zonas eleitorais?
Uma zona eleitoral pode englobar mais de um município. O inverso também é possível. “Um município muito grande pode ter mais de uma zona eleitoral, dependendo do tamanho. Isso é uma questão de gestão que o tribunal faz da sua abrangência regional e da melhor maneira de dispor desses recursos”, afirma Ramos.
É por essa razão que Porto Alegre tem dez zonas eleitorais: 1ª, 2ª, 111ª, 112ª, 113ª, 114ª, 158ª, 159ª, 160ª e 161ª. Ou, em outras palavras, dez juízes eleitorais distintos. “Ela [a cidade] é muito grande, tem muitos eleitores”, explica.
Hoje, a maior zona eleitoral da Capital, em número de eleitores, é a 2ª Zona, que reúne 122.478 cidadãos aptos a votar. A menor, por outro lado, é a 114ª Zona, que contempla 98.075 eleitores.
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Entre 2016 e 2026, ao menos, seis zonas eleitorais de Porto Alegre tiveram diminuições no eleitorado. Segundo dados públicos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a 158ª Zona Eleitoral foi a única cujo quantitativo de eleitores apresentou crescimento na última década. Não há, contudo, informações sobre a evolução do eleitorado na 113ª, 114ª e 161ª Zonas Eleitorais.
Ao contrário do que ocorre na capital gaúcha, há municípios menores que compartilham uma mesma zona entre si. Esse é o caso da 104ª Zona Eleitoral do Estado, que contempla 17.351 eleitores e seis municípios: Arroio do Meio, Capitão, Coqueiro Baixo, Nova Bréscia, Pouso Novo e Travesseiro.
Mudanças na hora de votar
Enquanto a delimitação das zonas é estática, os locais de votação podem mudar diante de alguma necessidade física. Nas eleições municipais de 2024, por exemplo, diferentes seções precisaram ser realocadas devido às inundações que haviam atingido o Estado.
Portanto, em caso de dúvidas sobre o local de votação ou situação eleitoral, o eleitor pode conferir essas informações no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) ou no aplicativo do e-Título.
*Sob a supervisão do jornalista Thiago Padilha
