O Ministério Público Eleitoral pediu à ministra Estela Aranha, relatora do registro de candidatura de Pablo Marçal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indefira a candidatura do ex-coach à Presidência da República. O órgão também solicitou, em caráter liminar, que Marçal seja impedido de realizar campanha eleitoral, incluindo o acesso a recursos públicos, propaganda gratuita no rádio e na televisão e participação em debates.
Na impugnação apresentada ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, aponta que Marçal está inelegível até 2032. O MP cita decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), de 4 de dezembro de 2025, que confirmou a condenação do político por uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo a decisão, Marçal promoveu concursos com oferta de prêmios para incentivar a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet.
O Ministério Público também questiona a filiação partidária de Marçal. Embora pretenda disputar a Presidência pelo PRTB, o ex-coach está filiado ao União Brasil desde 6 de março. Marçal obteve uma liminar para garantir uma filiação retroativa ao PRTB, alegando ter preenchido a ficha de filiação antes de 4 de abril, prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
O MP, porém, sustenta que declarações públicas posteriores indicam que Marçal se apresentava como filiado ao União Brasil após a data-limite. Entre os exemplos citados está uma entrevista concedida ao repórter Guilherme Caetano, do Estadão, publicada em 12 de abril e gravada no dia 8 daquele mês.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral pede que Marçal seja notificado para apresentar defesa em sete dias. Ao mesmo tempo, requer que, por considerar a questão predominantemente de direito e sem necessidade de produção de provas, a ministra julgue procedente a impugnação e indefira definitivamente o registro da candidatura. Procurado, Marçal não se manifestou. O espaço permanece aberto.
