Painel no viaduto da Conceição em Porto Alegre é retirado após decisão da Justiça

Painel no viaduto da Conceição em Porto Alegre é retirado após decisão da Justiça

Contratação da instalação da peça foi feita por microempresária do bairro Higienópolis ao custo de mais de R$ 18 mil

Correio do Povo

Outdoor foi removido no final da manhã de quarta-feira após decisão da Justiça Eleitoral.

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Em cumprimento à decisão judicial expedida pela 113ª Zona Eleitoral, o outdoor que estava na empena cega de um edifício nas proximidades do viaduto da Conceição, em Porto Alegre, foi retirano no final da manhã desta quarta-feira. Além disso, conforme a sentença de primeira instância foi apresentada a nota fiscal referente a contratação do serviço junto à empresa Life Mídias Urbanas, com um custo de R$ 18.478,26. A contratante é uma Microempresa Individual (MEI), em nome de uma mulher, baseada no bairro Higienópolis.

A Justiça Eleitoral entendeu a peça como propaganda eleitoral irregular, uma vez que trazia a citação "você decide" e elementos que remetiam aos campos da esquerda e da direita. No final da tarde da última segunda-feira, o juiz eleitoral Márcio André Keppler Fraga emitiu a decisão que obriga a retirarada do painel, assim como as demais peças similares colocadas pela cidade, como por exemplo, na avenida Benjamin Constant.

O prazo para a retirada do material era de 24 horas. Conforme o advogado da parte proponente da Notícia de Irregularidade na Propaganda Eleitoral (Nip), a notificação do recebimento da intimação foi juntada aos autos no final da noite da segunda-feira.

Assim, o prazo teria esgotado no final da terça-feira, mas a empresa autuada solicitou mais tempo em função das condições climáticas. Assim, a retirada foi considerada "dentro do prazo", conforme Bruno Weber do Amaral, advogado de Juliano Roso, que é vice-presidente da federação que envolve PT, PCdoB e PV, impetrante da ação. 

O Ministério Público Eleitoral avaliará a necessidade de outras medidas. A lei eleitoral prevê cobrança de R$ 5 a R$ 15 mil para propaganda eleitoral irregular em outdoors, cabendo ao MPE representar, caso entenda necessário, o pedido da sua aplicação em segunda instância. 


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