Termina no próximo domingo o prazo para as pessoas que não estarão no domicílio eleitoral, em 3 de outubro, solicitem a transferência temporária do título. Nesse dia, os cartórios eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor estarão abertos das 14h às 19h. Para o atendimento, é necessário levar título de eleitor e um documento oficial de identidade com foto.
A transferência só pode ser feita para uma das capitais brasileiras. O eleitor em trânsito com o título transferido só poderá votar para presidente e vice-presidente da República. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que é preciso um número mínimo de 50 eleitores cadastrados para que as urnas específicas de voto em trânsito sejam instaladas. O local de votação desses eleitores só será divulgado no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, no dia 5 de setembro.
Caso não haja registro de pelo menos 50 eleitores interessados em transferir o título temporariamente para determinada localidade, o pedido será cancelado e o eleitor fica obrigado a justificar o voto ou a votar na seção eleitoral de origem. O pedido de transferência temporária pode ser cancelado, desde que o pedido chegue, também, até 15 de agosto.
Se o eleitor não cancelar o pedido e não estiver na capital de transferência no dia da eleição, mesmo que esteja no domicílio eleitoral original, deve justificar a ausência do voto em até 60 dias depois da eleição. O formulário para a justificativa eleitoral é gratuito e pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nos sites do TSE e dos TREs.
Prazo para encaminhar pedido de voto em trânsito termina no próximo domingo
Cartórios eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor estarão abertos das 14 às 19h
