O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, descartou apoiar uma proposta que prevê restrições a canais políticos no WhatsApp às vésperas do segundo turno das eleições. As informações são do Portal R7.
Uma minuta da medida, elaborada pelo ministro André Mendonça, foi discutida pelos integrantes da Corte na última terça-feira. O texto previa a suspensão temporária de canais com mais de 200 mil seguidores nas 48 horas anteriores à votação, com a restrição mantida até 24 horas depois.
A proposta foi debatida em meio à expansão do uso dessas ferramentas pelas campanhas e por grupos de apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Nunes Marques é contrário a mudanças nas regras eleitorais às vésperas da votação, segundo interlocutores.
No WhatsApp, canais como o “Exército do Lula”, com 7 milhões de membros, e a “Tropa do Flávio”, com 2 milhões, se tornaram espaços de mobilização política e divulgação de conteúdos eleitorais, permitindo que mensagens cheguem a um grande número de seguidores.
Em nota, o ministro André Mendonça afirmou que o objetivo da proposta era proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos. Segundo Mendonça, “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.
“O período compreendido entre as 48 horas antes e as 24 horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”, afirmava a minuta.
Canal “Exército do Lula”
Nesta quarta-feira, a campanha de Lula entrou com um mandado de segurança no TSE para derrubar uma série de decisões de Nunes Marques que afetaram o funcionamento do canal de WhatsApp “Exército do Lula” nas últimas semanas.
A defesa de Lula argumenta que o presidente do TSE ultrapassou os seus poderes ao tomar decisões sobre um canal mantido por um apoiador (o deputado André Janones) usando regras administrativas voltadas apenas para fiscalizar o cumprimento de regras pelas redes sociais.
Em 11 de outubro, Nunes Marques determinou a suspensão da ferramenta após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. A representação alegava que o canal era utilizado para disseminar informações falsas ou descontextualizadas contra o candidato do PL.
Horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a suspensão e autorizou a retomada do canal. Cueva questionou a competência da Presidência do TSE para suspender a ferramenta por meio de um procedimento administrativo, uma vez que o caso já era analisado em outro processo, sob sua relatoria.
Em 13 de outubro, Nunes Marques voltou a determinar restrições ao canal. Desta vez, o ministro alegou que o endereço eletrônico da ferramenta não havia sido formalmente comunicado à Justiça Eleitoral, como exige a regulamentação eleitoral para canais oficiais de campanha.
A campanha de Lula registrou o endereço no TSE, mas o ministro estabeleceu que a retomada das publicações deveria respeitar um intervalo de 48 horas após a comunicação.
Contudo, em 14 de outubro, antes de o prazo de 48 horas expirar, Nunes Marques determinou a reativação do canal. A campanha de Lula reclama do período em que a ferramenta ficou fora do ar e alega que as decisões do presidente do TSE impuseram sanções, declararam irregularidade na propaganda e atribuíram responsabilidade à campanha sem que a coligação ou os candidatos fossem previamente ouvidos.
