Eleições

Procuradoria Regional Eleitoral pede impugnação de 28 candidaturas no Estado

TRE julgará os pedidos até o dia 5 de agosto

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS) impugnou 28 candidaturas (confira abaixo) para as próximas eleições, em outubro. A ausência de quitação eleitoral e rejeição de contas de gestores públicos estão entre as principais causas de inelegibilidade identificadas pelo Ministério Público.

Nos últimos dias, todos os 926 nomes da lista divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 8 de julho foram analisados pela PRE-RS. Eles foram examinados com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), alterada recentemente pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), e em informações obtidas de fontes como o o TRE-RS, o Tribunal de Justiça gaúcho, o Tribunal de Contas do Estado, os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões, o Tribunal de Contas da União e conselhos regionais profissionais.

"Nesse momento, foi dada prioridade à análise das prestações de contas rejeitadas; das condenações criminais, por improbidade administrativa e por ilícitos eleitorais e, ainda, por irregularidades em prestações de contas eleitorais", explicou o procurador regional eleitoral Carlos Augusto da Silva Cazarré. "Outros casos, como ausência de desincompatibilização, filiação partidária e ausência de quitação eleitoral por não pagamento de multas, serão tratados quando forem emitidos os pareceres durante a análise de cada um dos 926 pedidos de registro de candidatura."

TRE dará aval à candidatura

Agora, o TRE tem até o dia 5 de agosto para realizar os julgamentos das candidaturas e publicar seus acórdãos. Aqueles que tiverem o registro indeferido pelo tribunal podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, enquanto aguarda o novo julgamento, continuar a campanha.

• Confira a lista de candidaturas impugnadas:

Por ausência de quitação eleitoral
André Bittencourt
Antonio Carlos Machado
Flavio Luiz Silva de Souza
Jeovane Weber Contreira
João Eduardo Quevedo Reymunde
Jorge Luiz Drumm
Jorge Romeu Fonseca da Silva
José Oseas da Costa
Luiz Filipe Vieira Correa de Oliveira
Mauro Pereira
Ricardo Guimarães Moura
Vera Beatriz Soares
Vilson Fernando Xavier

Por rejeição de contas de gestores públicos
Claudio Jose de Souza Sebenelo (TCU)
Daniel Luiz Bordignon (TCU)
Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (TCU)
José Francisco Ferreira da Luz (TCE)
Luiz Carlos Tramontini (TCE)
Luiz Carlos Repiso Riela (Câmara de Veradores)

Por abuso do poder econômico com sentença de inelegibilidade
Adroaldo Loureiro
Aloisio Talso Classmann
Gerson Burmann
Giovani Cherini
Darci Pompeo de Mattos

Por condenação por improbidade administrativa
Reinaldo Antônio Nicola
Sérgio Ivan Moraes (trânsito em julgado)

Por condenação criminal em decisão colegiada
Adão Moacir Gegler

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