Documentos necessários
Depois de muita polêmica durante a semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o eleitor precisa de apenas um documento oficial com foto – carteira de identidade, carteira de trabalho, de motorista com foto, carteira funcional, certificado de reservista – para votar. O título eleitoral, portanto, não é necessário. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul alerta que não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade.
Para justificar
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral neste domingo precisa justificar a sua ausência no pleito. Para tanto, deve comparecer à seção de votação mais próxima e apresentar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, junto com seu título de eleitor ou documento oficial com foto.
A justificativa é gratuita e o formulário deve ser entregue, no dia da eleição, no mesmo horário da votação, ou seja, das 8h às 17h, em qualquer seção eleitoral ou nas Mesas Receptoras de Justificativas (MRJs), montadas especialmente para essa função. A justificativa pode ser preenchida antes da entrega, mas o TSE orienta os eleitores a assiná-la apenas na presença do mesário. Não há limites para o número de justificativas eleitorais; porém, o eleitor que deixar de votar e não justificar a sua ausência em três eleições consecutivas (considerando cada turno uma eleição) pode ter o seu título cancelado.
O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição, poderá fazê-lo até o dia 02/12/2010, em relação ao 1º turno, e até o dia 30/12/2010, em relação a um eventual 2º turno.
Manifestações partidárias
No dia das eleições, manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato são permitidas através do uso de bandeiras, broches e adesivos. São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado, carros de som dos candidatos e quaisquer instrumentos de propaganda que caracterizem manifestações coletivas. Propagandas eleitorais irregulares devem ser denunciadas no site da Procuradoria Regional Eleitoral (http://www.prers.mpf.gov.br) no ícone "Denuncie!".
Santinhos
Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma “cola” com o número dos candidatos de sua preferência. Cada eleitor entra sozinho na cabine eleitoral e, se necessário, pode pedir auxilio para o mesário. Idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais têm preferência na votação.
Portadores de necessidades especiais
Eleitores portadores de necessidades especiais poderão contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar. O presidente da mesa receptora de votos autorizará o ingresso dessa segunda pessoa na cabina, com o eleitor, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço de partido político ou de coligação.
Doentes
Se o eleitor não tiver condições de se deslocar até sua seção eleitoral, deverá apresentar, no prazo de 60 dias após cada eleição (lembrando que cada turno é uma eleição), no Cartório Eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou por familiar, atestado médico de que estava doente no dia das eleições. Desta forma, receberá sua quitação eleitoral. O prazo encerra-se, para o 1º turno, em 02/12/2010 e, para o 2º turno, em 30/12/2010.
Eleitores que estão no exterior no dia do pleito
O eleitor terá o prazo de 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, para justificar-se perante o Juiz do seu Cartório Eleitoral, devendo apresentar comprovante de sua ausência do País, tais como passaporte e bilhete de viagem.
