Eleições

TRE-SP rejeita recurso de Pablo Marçal contra inelegibilidade

Juiz alegou que argumentos apresentados pela defesa exigiriam uma nova análise dos fatos e das provas do processo

Marçal foi condenado à inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2024, por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições para prefeito de São Paulo em 2024
Marçal foi condenado à inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2024, por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições para prefeito de São Paulo em 2024 Foto : MIGUEL SCHINCARIOL / AFP

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou o recurso especial de Pablo Marçal contra a decisão que manteve sua inelegibilidade por oito anos. Segundo o Portal R7, Manfré decidiu não admitir o recurso de Marçal ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pois os argumentos apresentados pela defesa exigiriam uma nova análise dos fatos e das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial eleitoral, conforme a Súmula 24 do TSE.

A defesa de Marçal alegava, entre outros pontos, ausência de provas suficientes para caracterizar o uso indevido dos meios de comunicação social e questionava a gravidade da conduta que levou à condenação. Também sustentava que houve cerceamento de defesa e que a decisão teria se baseado em presunções.

O presidente do TRE-SP afirmou ainda que a defesa não contestou especificamente um dos fundamentos utilizados no julgamento anterior: a ausência de demonstração de prejuízo decorrente das alegações de cerceamento de defesa. Nesse ponto, Manfré citou a Súmula 26 do TSE, que considera inadmissível recurso que não impugna especificamente fundamento suficiente para manter a decisão.

A condenação mantida pelo tribunal paulista estabelece inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2024, por uso indevido dos meios de comunicação social, além de multa de R$ 420 mil. Em julgamento anterior, o TRE-SP havia afastado as acusações de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos por entender que não havia prova inequívoca da efetiva transferência de valores ou entrega de bens.

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Com a decisão, também ficou prejudicada a análise do pedido de efeito suspensivo apresentado por Marçal, que buscava afastar temporariamente a inelegibilidade.

Além do recurso de Marçal, o Ministério Público Eleitoral havia apresentado recurso especial para tentar restabelecer as condenações por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos. O presidente do TRE-SP também não admitiu esse recurso, pelo mesmo entendimento de que seria necessário reexaminar fatos e provas.

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