Eleições

Uso da Web na campanha divide opinião de advogados

TSE publicou uma minuta que regulamenta o uso da Internet nas eleições de 2010

Legislação eleitoral disciplina uso da Internet por candidatos e coligações em 2010
Legislação eleitoral disciplina uso da Internet por candidatos e coligações em 2010 Foto : Luís Gonçalves/CP Memória
Pela primeira vez na história do país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma minuta que regulamenta o uso da Internet por candidatos e coligações nas eleições gerais de 2010. Advogados de partidos políticos divergem. Enquanto alguns apontam o uso da Internet como avanço na comunicação entre candidatos e eleitores, outros o consideram uma fonte de calúnias. O documento do TSE traz regimentos diversos sobre a propaganda eleitoral e enumera as condutas vedadas.

A resolução prevê o início da exploração da Internet na campanha eleitoral no dia 6 de julho de 2010. Será permitido expor propagandas, notícias e fotos em sítios do candidato, do partido ou da coligação. É obrigatório registrar na Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos. A hospedagem da página deverá sempre ser feita por um prestador de serviços brasileiro.

Serão autorizadas as divulgações por meio de mensagens eletrônicas distribuídas por e-mail, blogues e redes sociais. A autoria destes conteúdos poderá ser de qualquer pessoa. No entanto, o remetente terá que providenciar uma ferramenta para descadastramento, direcionada aos destinatários que não querem mais receber as mensagens.

A advogada do PT gaúcho, Maritânia Dallagnoll, considera positiva a nova resolução da Justiça Eleitoral. "É um avanço. Não temos mais como negar a internet como meio de comunicação diferenciado. O TSE está regrando aquilo que já era usado sem regulamentação."

Será vedada a veiculação de propaganda eleitoral paga em qualquer espaço da Internet. Também é proibida a exploração de sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e páginas oficiais ligadas à administração pública. A resolução ainda coíbe o anonimato, assegurando o direito de resposta a quem se sentir atingido com o conteúdo.

O gabinete da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) gaúcho ressalva que as minutas do TSE podem sofrer pequenas alterações antes de serem referendadas e transformadas em normas. Entretanto, a margem para mudanças é pequena. O prazo máximo para definição é o dia 5 de março de 2010. O TSE deve colher sugestões em audiências públicas e, depois, lançar a norma definitiva.

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