Não existe limite para justificativas, mas será cancelada a inscrição do eleitor que não votar e não justificar em três eleições consecutivas. Maiores de 16 anos, de 70 anos e menores de 18 anos não precisam justificar, pois o voto é facultativo
O eleitor que não votar, não justificar e não quitar sua dívida mediante o pagamento da multa eleitoral fica impedido de inscrever-se e ser empossado em concurso público, receber vencimentos de entidades mantidas pelo governo, participar de concorrência pública, obter empréstimo público, passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.