Eletrobras: Aras é favorável à ação que pede poder de voto para União

Eletrobras: Aras é favorável à ação que pede poder de voto para União

Para procurador, patrimônio da União foi depreciado sem ressarcimento

Agência Brasil

Segundo Aras, não há nenhum elemento que vincule Bolsonaro ao caso Marielle

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou hoje (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da ação que contesta a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras. Em maio deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) contestou no STF o trecho da norma que trata da redução da participação da União nas votações do conselho da empresa. Segundo a AGU, a lei proibiu que acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações.

Na petição, a AGU ressaltou que o objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União. Ao analisar o caso, Aras entendeu que a União era acionista majoritária antes da privatização e foi prejudicada pela limitação no poder de voto nas assembleias da companhia. A União tem cerca de 43% das ações ordinárias da empresa. Para o procurador, o patrimônio da União foi depreciado sem ressarcimento financeiro.

"Procede o pedido formulado nesta ação direta de inconstitucionalidade, a fim de restabelecer a integridade do patrimônio público, e a União há de recuperar o poder de voto na Eletrobras na proporção de suas ações ordinárias", opinou Aras.

No documento, o procurador-geral ainda sugeriu tentativa de conciliação entre a Eletrobras e o governo federal antes do julgamento do caso, que não tem data para ser analisado. O relator da ação é o ministro Nunes Marques. A privatização da Eletrobras foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2021.

A empresa detém um terço da capacidade geradora de energia elétrica instalada no país. A companhia também tem quase a metade do total de linhas de transmissão.


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