No cadastro, determina a lei, deverão ser incluídas a razão social e o CNPJ da empresa, o tipo e a data da sanção aplicada. Além disso, as autoridades competentes, ao celebrarem o chamado “acordo de leniência”, similiar à delação premiada, devem manter atualizadas no cadastro as informações relacionadas ao referido acordo, a não ser nos casos em que essa divulgação possa causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo. Pelo acordo, empresas que colaboram com as investigações poderão ter as sanções atenuadas.
Segundo a lei, empresas condenadas por fraudes poderão ser punidas com multas de até R$ 60 milhões, 20% do faturamento, interdição parcial das atividades ou até mesmo fechamento, entre outras punições. A proposta, que surgiu a partir de uma sugestão da Controladoria-Geral da União (CGU), é considerada uma das medidas mais duras de combate à corrupção a ser implementada no país nos últimos anos. A presidente Dilma Rousseff fez três vetos ao texto, em trechos que tornavam as medidas mais brandas.
As empresas poderão ser punidas também se usarem artifícios para prorrogar contratos ou para reajustar os valores de compromissos já firmados. A criação de empresas fictícias para simular disputa e manobras obscuras para permitir a assinatura de aditivos de contratos já firmados tem sido prática frequente na administração pública do país.
Nos casos mais graves, as empresas poderão ser interditadas ou mesmo fechadas. Isto deverá acontecer quando se comprovar que a empresa foi criada para a prática de ilícito. Ou quando se demonstrar que a empresa cometeu ilegalidades de forma sistemática.