Política

Entenda o projeto que torna crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas

Projeto estabelece punições severas para crimes de falsificação e adulteração de alimentos, bebidas e suplementos alimentares

Medida é uma resposta direta aos recentes casos de intoxicação por metanol
Medida é uma resposta direta aos recentes casos de intoxicação por metanol Foto : Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 2307/07, que estabelece punições severas para crimes de falsificação e adulteração de alimentos, bebidas e suplementos alimentares. A medida, que segue agora para o Senado, endurece o Código Penal e é uma resposta direta aos recentes casos de intoxicação por metanol que resultaram em 15 mortes no Brasil.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP).

1. Crime Hediondo e Aumento de Penas

O ponto central da proposta é a elevação das penalidades, especialmente em casos que ameaçam a vida do consumidor:

  • Pena máxima por morte: A pena para crimes de modificação de bebidas, alimentos ou suplementos alimentares que resultarem na morte do consumidor passa a ser de reclusão de 5 a 15 anos.
  • Crime hediondo: A falsificação ou alteração de substâncias resultará em crime hediondo se o ato provocar morte ou lesão corporal grave ou gravíssima (como a cegueira causada pelo metanol).
  • Lesão grave: Caso a adulteração torne o produto nocivo à saúde, a pena atual de reclusão de 4 a 8 anos será aumentada da metade se resultar em lesão corporal grave ou gravíssima.

2. Punições Adicionais e Insumos para Falsificação

O projeto prevê novas modalidades de punição e incriminação:

  • Proibição de atividade: Pessoas condenadas por conduta dolosa (com intenção) terão a proibição total de exercer atividades relacionadas aos produtos adulterados.
  • Insumos criminosos: É criado um novo tipo penal, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para quem fabricar ou possuir insumos (rótulos, embalagens, maquinários) ou matéria-prima destinados à falsificação.
  • Agravantes: Se o agente for reincidente ou exercer atividade comercial no ramo alimentício, a pena será aplicada em dobro.

3. Logística Reversa e Rastreamento de Bebidas

Com foco na prevenção da fraude e no controle de materiais, o PL busca fortalecer a fiscalização:

  • Logística reversa de vidro: A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos será alterada para incluir embalagens de vidro não retornável de bebidas alcoólicas (em todas as suas apresentações) entre os produtos que devem ter sistema de logística reversa. A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou que o objetivo é impedir a criação de um "mercado paralelo" de vasilhames.
  • Sistema de rastreamento: O projeto permite ao poder público, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, criar sistemas de rastreamento da produção, da circulação e da destinação final de bebidas alcóolicas e outros produtos sensíveis. O deputado Celeguim considerou a medida fundamental: "A fragmentação, com cada etapa a cargo de um órgão, favorece o avanço da atividade ilícita."

4. Mudanças em Cosméticos e Combustíveis

O PL também revisa as penas para outros setores e inclui a fiscalização de combustíveis, dado o indício de que o metanol usado nas falsificações recentes de bebidas veio de postos:

  • Cosméticos e saneantes: A pena de reclusão para a falsificação desses produtos será diminuída da faixa atual (10 a 15 anos) para 4 a 8 anos, alinhando-se à pena base de alimentos e bebidas.
  • Crimes contra a ordem econômica (combustíveis): A pena de detenção para quem comprar, distribuir e revender combustíveis em desacordo com as normas aumenta de 1 a 5 anos de detenção para reclusão de 2 a 5 anos.