Entidade questiona no STF acordos com União

Entidade questiona no STF acordos com União

Febrafite diz que exigências do governo Temer interferem na relação federativa

Correio do Povo

Dispositivos da lei complementar violam diversos comandos legais, segundo Roberto Kupski

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A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5.789) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Lei Complementar Federal 159, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (DF). A norma estabeleceu mecanismos de renegociação dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados pela União com os estados e Distrito Federal.

A discussão proposta pela ADI da Febrafite interessa diretamente ao Rio Grande do Sul, pois o Piratini busca credenciar o Estado para adesão ao regime fiscal, embora diversas entidades da sociedade civil e partidos políticos argumentem contrariamente, alegando que haverá ampliação bilionária da dívida com a União, com impacto sobre as próximas administrações eleitas para governar o Rio Grande do Sul.

Em seu argumento, a Febrafite aponta que dispositivos da lei complementar violam diversos comandos legais. “Entendemos que a adesão nos termos instituídos pela Lei 159 representam uma intervenção, ferindo a relação federativa e impondo um regime jurídico incompatível com a Constituição. Esperamos célere apreciação do pedido cautelar, a fim de evitar danos à sociedade”, alertou o presidente da entidade, Roberto Kupski.

A adesão ao Regime de Recuperação Fiscal instituído pela lei complementar permitirá aos Estados a redução extraordinária da prestação mensal de dívidas com a União, além de habilitar espaço fiscal para a realização de operações de crédito para novos financiamentos, mediante a privatização de estatais ou a sua federalização para que a União seja avalista de empréstimos. Estes empréstimos ampliarão o estoque da dívida proporcionalmente ao financiamento.

Outro ponto de controvérsia é a extensa lista de contrapartidas exigidas pela União, entre as quais figuram o impedimento de efetuar concursos públicos, conceder incentivos fiscais e questionar termos da dívida pública na Justiça. O governo estadual justifica a intenção de aderir à renegocia-ção com a União citando as dificuldades de compor caixa para saldar compromissos da administração, mas reconhece que haverá ampliação da dívida como consequência da eventual negociação nos termos propostos.

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