Entidades ingressam com Adin contra extinção da Cientec

Entidades ingressam com Adin contra extinção da Cientec

Ação é mais um capítulo na disputa pelo fim das fundações estaduais

Flavia Bemfica

Entidades ingressam com Adin contra extinção da Cientec

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O Sindicado dos Engenheiros (Senge) e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento (Semapi) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei estadual 14.982/2017, que autorizou a extinção da Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec). As entidades argumentam que a lei fere os artigos 234 e 235 da Constituição Estadual. O 234 trata do papel do Estado na promoção da ciência e da tecnologia e o 235 estabelece que a política estadual seja definida por órgão específico (no caso, conforme lei de 1995, o conselho estadual).

Na ação, ajuizada no final da tarde dessa segunda-feira, o Senge e o Semapi defendem que “apesar de ser o órgão constitucional encarregado da definição da política estadual de Ciência e Tecnologia, não há qualquer parecer técnico ou consulta prévia antecedente ao encaminhamento do projeto de lei, caracterizando a inconstitucionalidade da lei aprovada.” Os sindicatos também solicitaram liminar para suspensão do processo de extinção até que ocorra o pronunciamento final do Tribunal de Justiça (TJ/RS).

Mais um entrave


A Adin é mais um obstáculo na tentativa do Executivo de acabar com nove fundações estaduais, que se arrasta há quase um ano. O desgaste provocado pelas extinções e a proximidade das eleições de 2018 já faz com que deputados da base aliada, entre eles peemedebistas, informem em suas bases eleitorais que estão “arrependidos” de terem votado pelo fim das fundações.

O desgaste começou em dezembro de 2016 quando, em convocação extraordinária, a Assembleia Legislativa aprovou projeto do governo para extinguir a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (Fepps); a Fundação Zoobotânica (FZB); a Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec); a Fundação de Economia e Estatística (FEE); a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan); a Fundação Piratini (TVE e FM Cultura); a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH); a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (Fepagro); e o Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore.

Ainda em dezembro, decisão da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou que a Fundação Piratini se abstivesse de despedir empregados até a conclusão de negociação coletiva com sindicatos. Em janeiro, a 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve decisão anterior proibindo demissões em massa sem prévia negociação coletiva em cinco das fundações: FDRH, FZB, FEE, Metroplan e Cientec. Em maio, a 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre manteve a necessidade de negociação coletiva entre o governo e os servidores na Fundação Piratini.

Ainda em maio, o Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com uma cautelar solicitando que o Tribunal de Contas (TCE/RS) suspendesse a extinção de seis das fundações (FZB, FEE, Metroplan, Cientec, Piratini e FDRH) até a apresentação de estudos que justificassem, caso a caso, o atendimento de metas de controle de despesas de custeio e reorganização administrativa. O MPC solicitou ainda instauração de inspeção especial na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão pra acompanhamento do tema.

O relator do processo no TCE, conselheiro Cezar Miola, concluiu que não devem ocorrer demissões e desmobilização das estruturas até que se demonstre, em auditoria operacional, outras alternativas para que os serviços continuem sendo prestados pelo Estado. O pleno do TCE começou a julgar o processo no início de setembro, mas o julgamento foi suspenso após pedidos de vistas dos conselheiros Pedro Henrique Figueiredo e Estilac Xavier, e ainda não há prazo definido para que a matéria volte a ser apreciada pela Corte.

Medida cautelar

Na semana passada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) ingressou com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender imediatamente as decisões judiciais que determinam negociação coletiva prévia para concluir o processo de extinção de seis das fundações. Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a PGE argumenta que não há exigência legal de negociação coletiva prévia no caso de demissão de empregados públicos em consequência de extinção de entidade pública autorizada por lei; que as negociações coletivas vêm sendo cumpridas; que os sindicatos não demonstraram interesse em negociar as formas de rescisão; e que não foi apresentada ao poder público proposta financeira para o desligamento dos empregados sem estabilidade. A PGE argumenta ainda que as decisões judiciais questionadas pelo Estado paralisam a administração pública e desrespeitam a autonomia entre poderes. No STF, a relatoria do pedido ficou com o ministro Gilmar Mendes. Os sindicatos que representam os servidores das fundações afetadas vão apresentar contestação.

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