Especialistas comentam 6 pontos polêmicos da Reforma Trabalhista

Especialistas comentam 6 pontos polêmicos da Reforma Trabalhista

No total, o texto altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho

Fernanda da Costa

No total, o texto altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho

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Um dia depois da aprovação do texto da Reforma Trabalhista sem modificações pelo Senado, o Correio do Povo ouviu dois especialistas que vêm se pronunciando publicamente contra e a favor das mudanças sobre seis pontos polêmicos do projeto. No total, o texto altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Valdete Souto têm sido uma das vozes mais atuantes contra a reforma trabalhista na Justiça do Trabalho. Em termos gerais, ela afirma que o projeto retira direitos dos trabalhadores e dificulta o acesso à Justiça do Trabalho. Já o professor de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) do Trabalho da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), Hélio Zylberstajn, defende que a mudança moderniza as relações de trabalho, que passam de um modelo litigioso para um contratual.

Veja o que eles dizem sobre seis pontos polêmicos da proposta:

1 Trabalho de gestantes em local insalubre

A redação da Reforma Trabalhista autoriza mulheres grávidas e no período de amamentação a trabalharem em locais insalubres. Para a juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Valdete Souto, isso significa expor não apenas as mulheres, mas também os bebês aos riscos à saúde causados por esses ambientes. Ao citar locais onde a mão de obra é majoritariamente feminina, Zylberstajn afirma a reforma propõe que mulheres grávidas e lactantes trabalhem apenas sob autorização médica. Para Souto, mesmo que essas autorizações existam, o risco continuaria o mesmo. “O que garantirá ao médico que essa mulher não terá a saúde e a segurança prejudicada?”, questiona.

2 Fim do imposto sindical

A contribuição sindical obrigatória passará a ser opcional após a reforma, item visto como positivo pelo professor de Economia, pois fará os sindicatos ter de buscar recursos para seu custeio com o trabalho pela categoria. Já a juíza do Trabalho, o ponto representará o “fim dos sindicatos”, pois não haverá uma garantia contra as demissões dos empregados em atividade sindical. “Quem irá deixar o trabalho para uma reunião do sindicato se depois poderá ser demitido?”, critica.

3 Trabalho intermitente

A reforma também cria novos tipos de contratos de trabalhos, entre eles o intermitente, um dos mais criticados, Enquanto Souto relata que isso fragilizará as relações de trabalho, pois permite que o empregado não tenha vínculo com a empresa, horário e remuneração fixas, Zylberstajn diz que esse trabalho já existe, mas é informal. “Pessoas que montam feiras e trabalham em eventos já têm esse tipo de trabalho, mas estão na informalidade. O que a reforma fará é dar-lhes um emprego formal”, afirma.

4 Prevalência do acordado sobre o legislado

O projeto ainda prevê que os acordos sindicais tenham prevalência sobre a legislação, o que conforme a juíza do Trabalho poderá ser usado para retirar direitos dos trabalhadores. “Hoje, no Direito do Trabalho, já há a possibilidade de que os acordos coletivos sejam feitos, mas apenas para favorecer os trabalhadores, respeitando a Constituição e a CLT. Agora, o que garantirá que os empregados não façam acordos que os prejudiquem, sob pena de ficarem desempregados? Para mim, essa alteração fará com que eles aceitem piores condições de trabalho, como fracionar férias, não registrar horário e negociar o tempo de intervalo”. Já o professor de Economia afirma que esse item não retira nenhum direito do trabalhador, apenas muda a forma como o trabalhador usufruirá desses direitos. “Ninguém vai tirar um dia de férias do trabalhador, mas ele poderá fracioná-la, se os dois lados quiserem. Todos direitos constitucionais continuam”, explica.

5 Quitação de contrato

Embora não tenha sido um dos mais polêmicos, o item da reforma trabalhista que possibilita que os empregados “quitem” seus direitos com os empregadores é visto como um dos mais “perversos” pela juíza. Souto explica que, pelo texto aprovado, os trabalhadores poderão ser chamados anualmente pelos empregadores para, na presença do sindicato, assinar um documento dizendo que não têm direitos violados. Esse documento impossibilitará que, no futuro, o trabalhador acione a Justiça do Trabalho. “Ou seja, um cara que ainda trabalha no local terá de dizer se está tudo pago. Como ele dirá que não, se pode ser demitido depois?”, critica. Já o professor de Economia afirma que não há nada de errado com esse item, pois o sindicato assegurará os direitos do trabalhador. “Isso não será feito de forma individual, com o trabalhador e o empregador em uma sala. Será feito com o sindicato”, afirma.

6 Dano moral terá teto

A reforma estipula um teto máximo de 50 salários do trabalhador para ações de dano moral. A medida, conforme Souto, estipula valores diferentes para a vida, prejudicando quem ganha menos. “Imagine se três pessoas da mesma empresa, mas com salários diferentes, sofrem um acidente com o carro da empresa. As três receberam indenizações diferentes, isso não faz sentido”, afirma a juíza. Já o professor de Economia diz que, embora o teto relacionado ao salário não seja o ideal, é preciso haver um parâmetro para as indenizações, que “hoje dependem da cabeça do juiz”

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