O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado pela Justiça a indenizar a família de um menino que levou um choque em um poste energizado na Expointer, em Esteio, na região Metropolitana de Porto Alegre. O caso ocorreu em 2012, quando o menino tinha 10 anos. O pai contou que pediu socorro a uma ambulância do Parque de Exposições Assis Brasil, onde a feira é realizada, e o atendimento foi negado pelos paramédicos. A criança acabou sendo socorrida por uma ambulância da Unimed, que realizou o atendimento pré-hospitalar. Ele ficou internado na UTI pediátrica do Hospital Regina, de Novo Hamburgo, por um dia. Profissionais do hospital relataram que o menino chegou desmaiado em com arritmia cardíaca.
No processo, o Estado alegou que prestou tratamento imediato e adequado ao autor. Além disso, disse que havia aterramento elétrico no poste, mas que não foi suficiente. Também alegou culpa da vítima, que teria balançado o poste, vindo a sofrer a descarga. No Juízo do 1º Grau, o governo estadual foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para a criança e R$ 2 mil para cada um dos pais, além de danos materiais no valor de R$ 137,00. Houve recurso da sentença.
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o relator, desembargador Marcelo Cezar Müller, manteve a condenação. Segundo o magistrado, a vítima sofreu as consequências de um forte choque, já que foi atendida e tratada na UTI e, por sorte, os efeitos foram passageiros. No voto o relator também ressaltou que não há prova de que a criança tenha causado algum defeito no poste e, em seguida, tenha recebido o choque.
Cabe recurso da decisão.
Estado é condenado a indenizar família de menino que levou choque na Expointer
Em 2012, criança de 10 anos encostou em um poste energizado e ficou internada na UTI