Estado é condenado a indenizar professora torturada durante a Ditadura no RS
Caso ocorreu em 1970, após o sequestro de um cônsul americano em Porto Alegre
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Presa e torturada para informar os nomes dos colegas esquerdistas suspeitos de planejar o sequestro do cônsul, ela ainda relatou ter ficado com sequelas do interrogatório e perdido oportunidades profissionais por estar fichada no DOPS. Também defendeu ser inaplicável o prazo de prescrição do caso, porque à época dos fatos, vivia-se num regime de exceção.
O Estado defendeu que a tese de prescrição da ação e argumentou que a responsabilidade pelo caso é da União, já que o regime foi instaurado por um golpe militar, e que tomou o poder em nível nacional.
Na primeira instância, porém, a Justiça de Porto Alegre definiu indenização de R$ 30 mil e observou que a Brigada Militar auxiliou a Polícia Civil a executar a prisão e que a professora foi submetida a reconhecimento no prédio da Secretaria Estadual da Segurança Pública.
As duas partes recorreram pedindo para alterar o valor de indenização. No TJ, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto elevou o montante para R$ 50 mil.