Estado é condenado a indenizar professora torturada durante a Ditadura no RS

Estado é condenado a indenizar professora torturada durante a Ditadura no RS

Caso ocorreu em 1970, após o sequestro de um cônsul americano em Porto Alegre

Rádio Guaíba

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No pedido de indenização, impetrado em 2012, ela contou que foi levada presa por oito homens armados com metralhadoras, alguns fardados, que invadiram o imóvel em que ela vivia e confiscaram livros de filosofia, de política e de sociologia. Toda a operação, segundo a professora, foi realizada na frente do filho mais velho, que ficou sob a mira das armas da Polícia.

Presa e torturada para informar os nomes dos colegas esquerdistas suspeitos de planejar o sequestro do cônsul, ela ainda relatou ter ficado com sequelas do interrogatório e perdido oportunidades profissionais por estar fichada no DOPS. Também defendeu ser inaplicável o prazo de prescrição do caso, porque à época dos fatos, vivia-se num regime de exceção.

O Estado defendeu que a tese de prescrição da ação e argumentou que a responsabilidade pelo caso é da União, já que o regime foi instaurado por um golpe militar, e que tomou o poder em nível nacional.

Na primeira instância, porém, a Justiça de Porto Alegre definiu indenização de R$ 30 mil e observou que a Brigada Militar auxiliou a Polícia Civil a executar a prisão e que a professora foi submetida a reconhecimento no prédio da Secretaria Estadual da Segurança Pública.

As duas partes recorreram pedindo para alterar o valor de indenização. No TJ, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto elevou o montante para R$ 50 mil.

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