Estados falidos impedem que União saia da crise, afirma Sartori
Governador se reuniu com o ministro da Fazenda em audiência mediada pelo ministro do STF
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Sartori defendeu que não é justo o Rio Grande do Sul ter pactuado R$ 9 bilhões e ainda dever R$ 52 bilhões, mesmo tendo quitado R$ 25 bilhões. “A União não resolverá seus desequilíbrios com estados falidos. Quando atrasamos o pagamento da prestação, por exemplo, somos punidos com a cobrança de juros capitalizados. A punição não pode ser regra. Defendemos o que está na Lei Complementar 148”, salientou.
O governador gaúcho citou ainda o pioneirismo do Rio Grande do Sul ao enviar o projeto e conquistar a aprovação na Assembleia Legislativa da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual. Já o ministro da Fazenda defendeu a utilização de juros compostos para calcular a dívida dos estados com a União. Segundo ele, o sistema de juros compostos é a base de todos os contratos financeiros, e por isso deve ser utilizado na relação das dívidas federativas.
“O sistema de juros compostos é a base para contratos financeiros. Nós não consideramos adequado o sistema de capitalização de juros para os contratos financeiros. Em contratos financeiros se aplicam juros compostos. Esse é um contrato de empréstimo. Concordo com os governadores. A dívida era um valor, foi pago muito e a dívida segue alta. Para responder isso quero dar o número da União: nós também pagamos juros reais altos”, afirmou Barbosa, que se manifestou em nome da União.
Cada gestor estadual teve direito a dez minutos para apresentar informações sobre a realidade econômica de seu estado. De acordo com o ministro Fachin, os dados apresentados pelos governadores e equipes técnicas dos sete estados, bem como pela União, estarão disponíveis aos demais ministros do STF, antes da pauta ir a plenário, no próximo dia 27. O objetivo, segundo o magistrado, “é garantir celeridade, diálogo e transparência ao processo.”
A proposta final do Ministério da Fazenda aos estados inclui o alongamento do prazo de pagamento em 20 anos, no âmbito da lei 9.496, de 1997; a renegociação das operações de crédito contratadas junto ao BNDES até dezembro de 2015, promovendo um acréscimo de 10 anos no prazo de pagamento; e a carência de 40% das prestações mensais dos estados com nível maior de endividamento com a União, com exigência de contrapartidas.
Liminar
Pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito, o governo do Estado está autorizado a pagar a dívida com a União calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à lei complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito. O ministro também determinou que a União não poderá impor sanções por descumprimento do contrato.
Para Sartori, a liminar não resolve todos os problemas, mas é um alívio. “Vamos continuar buscando soluções reais e que sejam realmente viáveis para o Rio Grande do Sul. Defendo que a renegociação da dívida deva focar na viabilização da vida dos estados. Mais do que uma questão financeira, esta é uma questão social. Quando o Estado paga mais do que deve, deixa de atender à população e investe menos em serviços essenciais, como segurança, saúde, educação e infraestrutura”, exemplificou.