O TCE ainda determinou multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito, por não ter observado as normas de administração financeira e orçamentária. O conselheiro Iradir Pietroski relatou o processo.
Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 310 mil em Marques de Souza
TCE apontou irregularidades no pagamento de empresa que prestou serviços de pavimentação<br />
Supostas irregularidades no pagamento à empresa Construtora, para a execução de serviços de pavimentação asfáltica, em Marques de Souza, levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a determinar que o ex-prefeito Rubem Kremer devolva mais de R$ 310 mil aos cofres do município. Cabe recurso da decisão, em até 30 dias.
O TCE ainda determinou multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito, por não ter observado as normas de administração financeira e orçamentária. O conselheiro Iradir Pietroski relatou o processo.
O TCE ainda determinou multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito, por não ter observado as normas de administração financeira e orçamentária. O conselheiro Iradir Pietroski relatou o processo.