Política

Ex-prefeito de Gravataí é absolvido de crime contra finanças públicas

Daniel Bordignon teria assumido obrigações de despesas sem que pudessem ser quitadas dentro do mandato

O Órgão Especial do TJ absolveu na tarde desta segunda-feira o atual deputado Estadual Daniel Luiz Bordignon, por falta de provas, da acusação de ter comedido crime contra as finanças públicas. Os fatos se deram em 2004, quando exercia os últimos meses de mandato como Prefeito Municipal de Gravataí. Na época, o então Prefeito teria assumido obrigações de despesas sem que pudessem ser quitadas dentro do mandato ou com parcelas para serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público. Para o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, a condenação penal exige demonstração inequívoca de dolo. O magistrado afirmou que a grande maioria das despesas arroladas na denúncia, individualmente tomadas, é de valor praticamente insignificante, considerando-se o orçamento municipal, de sorte que não é possível lidar com a ideia de que houvesse mesmo ao tempo em que autorizadas, a ciência ou consciência de que não teriam como ser atendidas até o final do exercício.

Segundo o magistrado, o prefeito foi denunciado por 52 dos 11 mil empenhos feitos nos dois últimos quadrimestres do seu mandato. E desses, 39 foram relativos a despesas de valor inferior a R$ 10 mil, o que nada, ou quase nada, representava em relação ao orçamento municipal. A contratação havida com o hospital sediado no Município não se referia a novo relacionamento, senão que de consolidação de diversos contratos já em vigor e indispensáveis à comunidade. Outros empenhos disseram respeito a despesas com educação.

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