A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público. Para o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, a condenação penal exige demonstração inequívoca de dolo. O magistrado afirmou que a grande maioria das despesas arroladas na denúncia, individualmente tomadas, é de valor praticamente insignificante, considerando-se o orçamento municipal, de sorte que não é possível lidar com a ideia de que houvesse mesmo ao tempo em que autorizadas, a ciência ou consciência de que não teriam como ser atendidas até o final do exercício.
Segundo o magistrado, o prefeito foi denunciado por 52 dos 11 mil empenhos feitos nos dois últimos quadrimestres do seu mandato. E desses, 39 foram relativos a despesas de valor inferior a R$ 10 mil, o que nada, ou quase nada, representava em relação ao orçamento municipal. A contratação havida com o hospital sediado no Município não se referia a novo relacionamento, senão que de consolidação de diversos contratos já em vigor e indispensáveis à comunidade. Outros empenhos disseram respeito a despesas com educação.