Ex-prefeito de Herval é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Herval é condenado por improbidade administrativa

Marco Aurélio Gonçalves da Silva negligenciou o patrimônio público entre 2005 e 2008<br />

Rádio Guaíba

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O ex-prefeito de Herval Marco Aurélio Gonçalves da Silva foi condenado por atos de improbidade administrativa em dois processos judiciais recentemente encerrados. A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) foi aceita e a Justiça condenou o réu por negligenciar o patrimônio público na cidade no período em que foi prefeito, de 2005 a 2008. Já na ação civil proposta pelo município, houve a condenação pela má aplicação de valores repassados pelo governo estadual ao ex-prefeito no Programa Estadual de Assistência Social, em 2008.

No inquérito civil instaurado, a promotoria constatou o sucateamento de veículos públicos, como ambulâncias e transporte escolar, além de equipamentos de informática e móveis – que não possuíam tombamento, o que dificultava o controle da prefeitura. Além disso, foi apurado o desaparecimento de dados armazenados em sistemas de informática das secretarias de Agricultura e de Assistência Social, o corte de linhas telefônicas e o não recolhimento do lixo hospitalar. A sentença estabeleceu a suspensão dos direitos políticos por oito anos do ex-prefeito e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por cinco anos.

Na ação civil pública proposta pelo município, Marco Aurélio foi condenado pela má aplicação de valores recebidos através da Secretaria de Justiça e Desenvolvimento Social do Estado para a execução do Projeto de Orientação e Apoio Sócio Familiar, que faz parte do Programa Estadual de Assistência Social. O município havia se comprometido, no convênio, a gastar apenas 30% da quantia de R$ 5.918,00 repassada pelo Estado. No entanto, a quantia gasta com profissionais para ministrar cursos de capacitação no programa, de acordo com a prestação de contas do município, foi de R$ 4.592,57, ultrapassando o valor acordado.

A sentença judicial suspendeu os direitos políticos do ex- prefeito por cinco anos, determinou o ressarcimento ao erário dos valores indevidamente gastos sob pena de inclusão em Cadastros de Inadimplentes (Cadin) e proibiu de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de cinco anos. Em ambos os processos as decisões transitaram em julgado, não cabendo mais recurso.

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