Seguindo o voto do relator, conselheiro Iradir Pietroski, Dias vai precisar devolver R$ 37 mil aos cofres do município. O valor, apurado pela auditoria do Tribunal, identificou prejuízo ao erário com a concessão e o pagamento indevido de bonificações, configurando acúmulo ilegal a servidores que tinham função gratificada.
Da decisão cabe recurso em 30 dias a partir da publicação. O TCE-RS também recomendou ao prefeito atual que evite a ocorrência desse tipo de falha.