Política

Falta de quórum impede votação de recurso de André Vargas na CCJ

Deputado, atualmente sem partido, tenta reverter cassação na Câmara

Deputado, atualmente sem partido, tenta reverter cassação na Câmara
Deputado, atualmente sem partido, tenta reverter cassação na Câmara Foto : José Cruz/ Agência Brasil/ CP
Por falta de quórum mínimo de 34 parlamentares, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara não conseguiu votar nesta quarta o recurso apresentado pela defesa do deputado André Vargas (sem partido-PR) para tentar reverter a decisão do Conselho de Ética que, em agosto, aprovou, por unanimidade, o pedido de cassação. A pauta da CCJ fica trancada a partir de agora, impedindo que qualquer outra matéria seja votada até que os deputados decidam sobre a situação do parlamentar acusado.

O relator do processo na comissão, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), rejeitou o pedido dos advogados que tentaram apresentar argumentos para anular a decisão no conselho. Vargas é investigado por denúncias de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef e por intermediar, com o Ministério da Saúde, contratos em favor do laboratório Labogen, de Youssef.

O advogado Michel Saliba e mais dois profissionais que compõem a defesa do parlamentar ainda não descartaram a possibilidade de tentar uma solução na Justiça, caso não consigam reverter o processo no Congresso. As argumentações da defesa estão baseadas em três pontos. Os advogados alegam que houve cerceamento de defesa, afirmam que a investigação foi concluída antecipadamente e que não houve acesso às cópias do processo.

Saliba ainda criticou a estratégia adotada no dia da votação do processo quando, para acelerar o resultado e garantir o quórum mínimo de 11 parlamentares, foram convocados deputados que não integram o colegiado. Apesar das ponderações, Zveiter avaliou que não houve quebra de norma constitucional, legal, regimental ou do Código de Ética na condução e votação do processo.

Caso o parecer seja aprovado, o pedido de cassação de Vargas será incluído na pauta do plenário, onde precisa, depois de duas sessões após a aprovação, do aval de pelo menos 257 deputados que terão que se posicionar em votação aberta.

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