Política

Fazenda do RS só vai detalhar isenções fiscais se houver decisão judicial

MP ingressou com ação judicial para obter lista de empresas contempladas com o benefício

MP ingressou com ação judicial para obter lista de empresas contempladas com isenção fiscal
MP ingressou com ação judicial para obter lista de empresas contempladas com isenção fiscal Foto : Luiz Chaves / Divulgação / CP
O governo do Estado só vai divulgar a lista nominal das empresas que recebem isenções fiscais em caso de determinação judicial. Atualmente, só o valor bruto que deixa de ingressar no caixa único é informado através de relatórios no site da Secretaria da Fazenda. O Ministério Público ingressou, nesta segunda-feira, com ação civil pública contra o Estado alegando falta de transparência.

Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luiz Vanderlei dos Santos, o Estado teme a responsabilização pela liberação de dados sigilosos. “Para nós é importante que o Judiciário decida. Se determinar que devemos entregar informações sigilosas, é preciso dar garantias para o Estado, que se retire do gestor público essa questão de estar entre o mar e o rochedo. Se entrego, o gestor pode ser processado por uma empresa por causa de dados confidenciais”, explicou.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre entrou com ação contra o Estado para que a Secretaria da Fazenda forneça, tanto ao Tribunal de Contas quanto ao Ministério Público, informações sobre empresas que receberam benefícios fiscais e financeiros para se instalarem no Rio Grande do Sul.

Na ação, o MP sustenta que a Secretaria não repassou parte dos dados, nos últimos anos, sob a justificativa de manter as informações sob sigilo fiscal. Conforme o entendimento da Promotoria, em se tratando de recursos públicos, a principal regra a ser aplicada é a da publicidade para permitir a investigação e o controle externo.

O promotor Nilson Rodrigues Filho lembra que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) abriram precedente para que o controle social se sobreponha à invocação de sigilo.