Política

Fortunati pede solução “definitiva” para impasse do BRT

Obras estão paradas devido à alerta do Tribunal de sobrepreço na adequação dos corredores

Obras dos BRTs estão paradas desde alerta do TCE
Obras dos BRTs estão paradas desde alerta do TCE Foto : André Ávila / CP Memória
O prefeito José Fortunati solicitou do Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma decisão definitiva no caso de sobrepreço na adequação dos corredores de ônibus ao modelo BRT – Bus Rapid Transit. O Tribunal apontou que mais de R$ 1,2 milhão teriam sido cobrados indevidamente da Prefeitura de Porto Alegre. Duas das três empresas responsáveis pelo serviço não aceitaram a suspensão do pagamento das parcelas excedentes e obtiveram uma liminar na Justiça. Com isso, as obras estão paradas.

Em entrevista à Rádio Guaíba, durante desfile farroupilha nesta sexta-feira, Fortunati disse que a “cidade está pagando a conta” com o imbróglio jurídico. “Na prática, as obras estão paradas porque o TCE tem uma liminar e os empresários têm outra. Esse é o impasse. Por isso, pedi para o Pleno do TCE decidir em caráter definitivo sua visão.”

Conforme ele, a intenção da Prefeitura é seguir as orientações do TCE em instância máxima num primeiro momento e garantir a continuidade da obra. “Se as empresas forem ao poder judiciário depois, e decidir de outra forma, vamos por essa segunda decisão”, detalhou.

O caso que foi parar na Justiça trata de duas irregularidades: valores dos serviços de sinalização superiores ao preço de mercado (com sobrepreço unitário superior a 30%) e quantidades superestimadas do serviço de retirada do asfalto - chamado de fresagem - em 100%, decorrente da adoção de critério de medição inadequado.

O prefeito explicou que os preços dos produtos necessários para a obra foram calculados de acordo com os indicadores da Caixa Econômica Federal: “Quando lançamos o edital, seguimos a tabela da Caixa, porque é financiamento do governo federal, cujo pagamento é feito através da Prefeitura. Existe outra tabela, que é da Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov). Alguns itens têm diferenças entre as duas tabelas, como a fresagem”.

“O que o TCE está dizendo é que o pagamento deveria ser feito com a tabela da Smov, enquanto a Justiça considera que a licitação foi feita pela tabela da Caixa e tem que ser totalmente paga. Não está havendo superfaturamento. As pessoas usam esse termo de forma inadequada”, acrescentou.

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