Política

Fux fala por sete horas antes de abordar provas da trama golpista

Ministro usou toda a quarta-feira para apresentar seu voto, marcado por sucessão de divergências e série de absolvições

Em sua longa manifestação nesta quarta-feira, 10, o ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou para se debruçar sobre as provas do processo da trama golpista somente na parte final do voto, quando analisou as condutas individuais de cada um dos oito réus do núcleo crucial (núcleo 1) da trama, a ação penal (AP) 2668.

Ao longo de quase todo o voto, Fux optou pelo formato clássico de exposição. Ele abordou individualmente cada crime a partir de longas citações da doutrina e da jurisprudência, as chamadas premissas teóricas, para justificar seus entendimentos, e, na sequência, anunciar suas posições.

Dentro deste roteiro, ainda ao analisar as preliminares, Fux já elencou divergências ao entendimento de Alexandre de Moraes, relator da ação na Corte, votando três vezes para anular o processo, acolhendo teses das defesas. Ele considerou a nulidade por entender que o processo não poderia ser julgado pelo STF e, dentro dele, se este fosse o caso, não deveria acontecer na turma, mas sim no Pleno.

Depois, votou pela nulidade ao aceitar a tese de cerceamento da defesa, afirmando que também teve dificuldade em analisar todas as provas, em função de sua profusão e do tempo exíguo. O ministro manteve, contudo, a validade da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid.

Quando passou para a análise do mérito, Fux abordou primeiro a acusação por organização criminosa armada, e partiu da premissa de que organização criminosa se estabelece para praticar crimes indeterminados. O pressuposto já antecipou que sua posição seria pela absolvição, já que a acusação é de que a organização foi formada para praticar crimes específicos: as tentativas de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado de Direito.

“A mão não cabe na luva. Não estão presentes as condições necessárias para a conduta narrada na inicial como organização criminosa. O que independe, inclusive, da análise das provas. Organização criminosa somente se caracteriza quando os réus se reúnem para praticar uma série indeterminada de delitos. Imputou-se aos réus o planejamento de crimes determinados.”

Fux foi além, sugerindo que a Procuradoria-geral da República (PGR) teria lançado mão de uma estratégia frágil para caracterizar a organização. “A finalidade de cometer uma pluralidade de crimes com penas superiores a quatro anos também não foi descrita na denúncia. A denúncia pretendeu preencher isso empreendendo dupla imputação penal pelos mesmos fatos, ou seja, classificando as condutas como incidentes, ao mesmo tempo, em dois delitos com penas máximas superiores a quatro anos: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado”, disse o ministro, reforçando entendimento que já havia dado em outros julgamentos sobre os Atos do 8 de Janeiro.

Em seguida, Fux seguiu com longas considerações para embasar suas posições sobre os demais crimes. Nelas, se destacaram em quase todo o tempo os argumentos para contrapor as acusações feitas pela PGR e endossadas por Moraes. Mesmo que já tivesse falado por sete horas sobre as preliminares e o mérito, o ministro seguiu, a partir das 17h, com demoradas explanações para tratar das condutas individuais de cada um dos réus.