Gilmar diz que TSE vai discutir limites para autofinanciamento de candidatos

Gilmar diz que TSE vai discutir limites para autofinanciamento de candidatos

"Já havia, no TSE, gente que achava que tinha que ser o mesmo limite do doador comum", disse o ministro

AE

"Já havia, no TSE, gente que achava que tinha que ser o mesmo limite do doador comum", disse o ministro

publicidade

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Corte deve discutir nesta segunda-feira os limites do autofinanciamento de campanhas em 2018. Gilmar disse que vai verificar condições e que já havia pessoas no TSE que achavam que é necessário haver limite para doador comum.

O TSE vai realizar nesta segunda uma sessão extraordinária para definir as resoluções que nortearão as eleições do ano que vem. O tema, no entanto, não estava nas minutas obtidas pela reportagem. "Vamos verificar e ver como vamos encaminhar. Já havia, no TSE, gente que achava que tinha que ser o mesmo limite do doador comum", disse Gilmar.

Na semana passada, o Congresso derrubou um veto do presidente Michel Temer sobre reforma eleitoral e proibiu os candidatos de doarem às suas campanhas o valor que quisessem. Pelo entendimento dos parlamentares, os candidatos poderão colocar o mesmo valor fixado para as doações de pessoas físicas: 10% do rendimento bruto do doador do ano anterior à eleição.

Técnicos do Congresso, no entanto, avaliam que a falta de um trecho específico para o autofinanciamento pode gerar maior insegurança jurídica. Com a regulamentação do TSE, essa dúvida deve ser dirimida.

Como se viu nas eleições 2016, o financiamento irrestrito beneficiou nomes como João Doria (PSDB), eleito prefeito em São Paulo. Ele doou a si mesmo R$ 4,4 milhões, o que representou 35% dos R$ 12,4 milhões arrecadados pela sua campanha. Por causa disso, a falta de limites ao autofinanciamento foi chamada de "emenda Doria".

O TSE promoveu audiências públicas para ouvir as propostas de grupos de trabalho na formulação das resoluções, que estão sendo fechadas pelo atual vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Fux. A reportagem teve acesso à última versão da minuta que trata sobre propaganda eleitoral, ainda sujeita a ajustes finais antes de ser levada ao plenário.

Para preservar a liberdade de expressão e evitar censura, o texto prevê que as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet "serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral".

A minuta também determina que, salvo em circunstâncias excepcionais, a ordem judicial estipulará "prazo razoável", não inferior a 24 horas, para a remoção do conteúdo, além de conter especificamente o link da página que sairá do ar. A propaganda na internet é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral.

Um grupo de trabalho que acompanhou as discussões propôs ao TSE a possibilidade de se retirar conteúdos postados por perfis falsos, ainda que as informações divulgadas sejam verdadeiras. A última versão da minuta não incorporou essa sugestão.

Para um ministro ouvido reservadamente pela reportagem, um robô - programas usados para multiplicar mensagens na internet - não tem legitimidade para impulsionar notícia nenhuma, seja ela falsa ou verdadeira.

Outra sugestão não incorporada foi a de proibir, em qualquer hipótese, a suspensão de funcionamento do aplicativo WhatsApp por violações à legislação eleitoral. Esses temas, no entanto, ainda poderão ser discutidos pelo plenário da Corte - as resoluções estão sujeitas a alterações até março do ano que vem. Procurado pela reportagem, o WhatsApp informou que não se pronunciaria.

O texto ainda fixa que o conteúdo "impulsionado" na internet deverá ser devidamente identificado aos internautas, com o CNPJ ou o CPF do responsável, além da expressão "propaganda eleitoral".

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895