Governo cria regras de combate à lavagem de dinheiro em transações com metais preciosos

Governo cria regras de combate à lavagem de dinheiro em transações com metais preciosos

Resolução da ANM busca prevenir financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa

R7

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O governo federal estabeleceu novas regras de combate à lavagem de dinheiro utilizando gemas, ouro e outros metais preciosos. A resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, busca regular a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

A regra vale para mineradores produtores de pedras e metais preciosos. Eles deverão manter um cadastro de clientes (toda pessoa física ou jurídica que adquire ou atue nas transações de compra e venda), com registro das operações realizadas pelo prazo de dez anos. Além disso, serão responsáveis por informar movimentações suspeitas que possam caracterizar a lavagem de dinheiro.

Mineradoras com faturamento acima de R$ 16,8 milhões no ano anterior deverão obter informações sobre o propósito e a natureza da relação de negócios, verificar e validar as informações cadastrais, entre outras responsabilidades. Na identificação do cliente (pessoa física) e de outros envolvidos nas operações devem ser coletados, no mínimo, nome completo, endereço, e-mail, número do CPF, número de identidade e principais atividades desenvolvidas.

No caso de cliente pessoa física estrangeira, residente no Brasil, CPF e identidade poderão ser substituídos pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Já as empresas devem registrar a razão social ou nome fantasia, endereço, e-mail, CNPJ, data de constituição e principais atividades desenvolvidas. 

Pessoas politicamente expostas

Entre as pessoas a quem é destinado o monitoramento estão pessoas politicamente expostas — que estão sujeitas à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — envolvidas nas operações de compra e venda de metais preciosos. São consideradas pessoas expostas politicamente os que têm mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo, além de ocupantes de cargos como ministros e chefes de entidades da administração pública. Estão também incluídos membros do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União. 


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