O Ministério dos Transportes definiu as regras para o reconhecimento dos pontos de repouso para motoristas em rodovias federais. A construção dos pontos de descanso consta da Lei do Caminhoneiro, sancionada em março pela presidente Dilma Rousseff. Os estabelecimentos comerciais deverão atender a algumas condições, como, por exemplo, não vender, fornecer e permitir o consumo de bebida alcoólica.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União de hoje, estabelece que é função do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e da Agência Nacional de Transportes Terrestres, de acordo com suas respectivas esferas de atuação, fazer o reconhecimento dos pontos de parada e descanso.
O ponto deve ter chuveiro, com água quente, e suportes adequados; sinalização vertical e horizontal, informando as regras de movimentação, as áreas destinadas ao estacionamento e ao pátio de manobra de veículos. Deverá haver também sinalização vertical indicando as instalações sanitárias e de refeições, e pavimentação ou calçamento nos locais de espera, de repouso e de descanso situados em rodovia pavimentada.
Segundo a lei, o Poder Público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias.
Governo define regras para instalação de pontos de repouso nas rodovias
Estabelecimentos comerciais não deverão vender, fornecer e permitir o consumo de bebida alcoólica