O decreto previa multas de R$ 5 a R$ 50 mil, suspensão e cassação de alvará, além da impossibilidade de realizar contratos com o governo local para estabelecimentos que discriminassem clientes por sua orientação sexual. Segundo o decreto, seriam considerados atos homofóbicos o constrangimento ou exposição ao ridículo, atendimento diferenciado, proibição de ingresso ou permanência no local, preterimento em seleção ou entrevista de emprego, atos de coação, ameaça ou violência, entre outros.
O texto previa o uso do nome social por travestis e transexuais nos serviços públicos do DF. O nome social é aquele adotado pelo travesti a partir da sua identificação de gênero, no lugar do que consta na certidão de nascimento. Apesar da revogação, a nota publicada diz que o governo “reitera seu compromisso com os direitos humanos e contra discriminação de qualquer espécie”.