Política

Governo do Rio decreta estado de calamidade pública

Texto publicado no Diário Oficial cita que crise acarreta “severas dificuldades” na prestação de serviços públicos

Governo do Rio de Janeiro decretou calamidade pública
Governo do Rio de Janeiro decretou calamidade pública Foto : Vanderlei Almeida / AFP / CP
O governo do Estado do Rio de Janeiro decretou, a 49 dias dos Jogos Olímpicos, estado de calamidade pública nesta sexta-feira, no Diário Oficial Estadual. O texto assinado pelo governador em exercício, Francisco Dornelles (PP), aponta para a crise econômica que afeta o Estado e a queda na arrecadação, citando o ICMS e os royalties do petróleo, como fatores do decreto.

De acordo com o governo, "a referida crise vem impedindo o Estado do Rio de Janeiro de honrar com os seus compromissos para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016", que começarão dia 5 de agosto. O governo também argumenta que a crise econômica "vem acarretando severas dificuldades na prestação dos serviços públicos, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental".

Francisco Dornelles disse que a necessidade de abrir "caminho para medidas duras no campo financeiro" justifica o decreto de calamidade pública. Ele se recusou a detalhar essas medidas duras. "O decreto teve como objetivo apresentar à sociedade as dificuldades financeiras do Estado, abrindo caminho para medidas duras no campo financeiro. E chamando a atenção das autoridades federais das dificuldades que estamos tendo na obra do metrô, na área da saúde, e na segurança, para que eles possam colaborar".

Ele disse que expôs ao presidente em exercício Michel Temer (PMDB), em um jantar, "as preocupações do Rio de Janeiro", mas negou que tenha pedido R$ 3 bilhões. "Ninguém discutiu valores. O que houve foi um pedido, uma demonstração da situação crítica do Rio de Janeiro".

Perguntado qual seria o impacto na execução dos Jogos Olímpicos, se não houver o repasse pelo governo federal, desconversou. "De qualquer jeito os jogos serão um sucesso".

Pelo artigo 2º do decreto, as autoridades competentes ficam autorizadas a "adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais" para a realização das Olimpíadas do Rio.