O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fixou um pagamento mensal de R$ 17.562,80 para a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) como reparação econômica por perseguição política durante o regime militar. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.
A medida cumpre uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), proferida em dezembro passado, que determinou à União a concessão de reparação econômica sob a forma de prestação mensal, permanente e continuada.
O tribunal reconheceu a ex-presidente como anistiada política, validando o direito dela a uma indenização mais um pagamento mensal e permanente como reparação à tortura sofrida durante a ditadura.
Em 1970, Dilma foi presa e submetida a torturas em São Paulo - nos antigos Operação Bandeirante (Oban) e Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) -, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, quando tinha 22 anos, de acordo com acervo do Instituto Vladimir Herzog.
As torturas aplicadas foram o pau de arara, a palmatória, choques e socos, que causaram problemas em sua arcada dentária, segundo os documentos da entidade. De acordo com o ato ministerial, o valor mensal reflete o salário médio equivalente ao cargo no plano de cargos e salários da ex-fundação estadual.
Além da pensão mensal, o órgão calculou um montante retroativo estimado em R$ 6.616.492,19, referente ao período acumulado desde 21 de outubro de 1997, data de corte estipulada pela Justiça. Do valor bruto, segundo o ministério, deverão ser deduzidas as quantias eventualmente já quitadas pelo Estado.
A nova fixação altera o posicionamento anterior da pasta. Em agosto de 2025, o ministério havia estipulado uma reparação em parcela única no valor de R$ 100 mil, formato revisto após o trânsito e adequação aos parâmetros definidos pela decisão judicial da corte federal.
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Caso passou por revisão da Comissão de Anistia
A ação judicial foi ajuizada por Dilma Rousseff em agosto de 2022. A União, na época sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentou argumentos e recursos para questionar o pedido da ex-presidente. O Conselho Pleno da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania revisou o caso em 2025, sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foi então que a defesa de Dilma voltou a pedir a indenização.
A Justiça justificou o valor diante da gravidade das violações sofridas.
"A autora foi submetida a sessões sucessivas de choques elétricos, pau-de-arara, palmatória, afogamento, nudez forçada, isolamento absoluto, ameaças de morte e de mutilação, privação de sono e de alimentos, bem como a episódios de extrema violência que lhe causaram sequelas físicas permanentes, a exemplo da torção na arcada dentária e hemorragias no útero, além de abalos psicológicos duradouros, reconhecidamente associados às práticas de tortura institucionalizada", diz o voto desembargador João Carlos Mayer Soares, que atuou como relator do processo.