Homem é condenado a 18 anos de prisão por morte de ex-companheira em Barracão

Homem é condenado a 18 anos de prisão por morte de ex-companheira em Barracão

Crime ocorreu em agosto de 2014

Correio do Povo

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O homem acusado de matar a tiros a ex-companheira na cidade de Barracão, na região Nordeste do Estado, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de São José do Ouro a 18 anos de reclusão em regime fechado. O réu também foi condenado por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, a pena de um ano de detenção. Ele não poderá recorrer da decisão em liberdade.

O Tribunal do Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Rafael Alessandro Pereira Olympio, titular da Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro, que jurisdiciona o município de Barracão. Na decisão, o magistrado ressaltou que “o denunciado resolveu abreviar a sua vida de forma extremamente cruel e covarde, acreditando, erroneamente, que estava autorizado a resolver questões patrimoniais, decorrentes do término do relacionamento afetivo que manteve com a ofendida, na base da bala, desferindo um tiro no peito e outro no rosto da vítima". O juiz decretou a prisão imediata do réu, considerando que a pena privativa de liberdade superou o patamar de 15 anos.

De acordo com a acusação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o indivíduo matou a ex-companheira por não aceitar ter que pagar a ela em torno de R$ 50 mil em dinheiro, referente a acordo judicial em razão da separação do casal. O filho deles também foi a júri, mas absolvido. Para o MPRS, ele teria consentido que o pai consumasse o crime.

O crime aconteceu na tarde de 6 de agosto de 2014, em Barracão. A vítima estava na casa de uma vizinha, aguardando o irmão para irem até a residência da mãe deles, em Lagoa Vermelha. O acusado foi até o local e ocorreu uma discussão entre os dois. O homem alvejou a ex-mulher com dois disparos de arma de fogo, atingindo-a no peito e no rosto. Ela morreu em instantes. O réu fugiu do local, levando com ele a arma utilizada.

Na decisão, o magistrado ressaltou que “o denunciado resolveu abreviar a sua vida de forma extremamente cruel e covarde, acreditando, erroneamente, que estava autorizado a resolver questões patrimoniais, decorrentes do término do relacionamento afetivo que manteve com a ofendida, na base da bala, desferindo um tiro no peito e outro no rosto da vítima". O juiz decretou a prisão imediata do réu, considerando que pena a privativa de liberdade superou o patamar de 15 anos. 


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