O representante comercial Rogério Cardoso Júnior foi absolvido das acusações de lesão corporal dolosa e maus-tratos aos animais. A absolvição foi sumária, ou seja, a Justiça reconheceu que ele não é culpado e encerrou o processo.
A juíza Isaura Cristina Barreira, da 30.ª Vara Criminal de São Paulo, concluiu que o homem reagiu para evitar um ataque dos cachorros, da raça corgi, e que não houve agressões à Caroline.
A decisão contraria as conclusões da Polícia Civil, que indiciou Rogério. O inquérito policial foi conduzido pela 23.ª Delegacia de Polícia, em Perdizes, na zona Oeste de São Paulo, onde ocorreu o entrevero.
Para a juíza, a conduta do representante comercial está amparada pelo 'estado de necessidade' - quando alguém incorre em uma conduta ilícita para se salvar de uma situação de perigo. 'Não se trata de acobertar a conduta do réu, mas sim de avaliar que a situação fática não se enquadra como ilícito penal quando muito em um ilícito civil', escreveu a magistrada.
A juíza decidiu com base em imagens de câmeras de segurança recuperadas pela Polícia Civil. Ela afirma que, pelas filmagens, fica claro que os cachorros puxaram a bermuda de Rogério ao cruzarem com o representante comercial pela primeira vez. Ele seguiu caminhando e, ao encontrar novamente com os cães, deu pontapés para afastá-los.
A decisão afirma que o homem 'se antecipou', porque percebeu a 'projeção de ataque' dos animais. A juíza também afirma que Caroline foi 'negligente' porque a coleira estava frouxa e que ela 'não teve nenhum cuidado' para conter os cachorros.
O Instituto Médico Legal (IML) concluiu que a advogada sofreu escoriações leves na perna direita. Laudo veterinário apontou lesões na pata de um dos cães.