Política

Impugnada em primeira instância a candidatura de Bordignon a prefeito de Gravataí

Petista teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União

A Justiça Eleitoral julgou procedente o pedido de impugnação protocolado pelo Ministério Público contra o registro da candidatura do deputado estadual Daniel Bordignon (PT) à prefeitura de Gravataí. Cabe recurso da decisão no TRE gaúcho. Com base na Lei da Ficha Limpa, a promotora Tatiana Alster afirmou que o petista teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em decisão definitiva, que transitou em julgado em 20 de novembro de 2006. O processo envolveu o suposto desvio de recursos em convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A promotora ainda destacou uma segunda situação, relativa à condenação do petista, “que ainda pende de trânsito em julgado, mas já foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça pelo uso abusivo do poder político no âmbito da administração pública quando foi prefeito do município".

Apesar de não constar na lista dos "ficha sujas" divulgada pelo Tribunal de Contas da União, Bordignon foi condenado e perdeu os direitos políticos por cinco anos, conforme a decisão do TJ, do ano passado. A condenação foi por improbidade administrativa devido a contratos emergenciais durante os dois mandatos como prefeito.

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