Influencer não pode fazer propaganda de jogos de azar não regulamentados, decide Comissão

Influencer não pode fazer propaganda de jogos de azar não regulamentados, decide Comissão

Para virar lei, tema ainda precisa ser analisado por três comissões e ser votado no Plenário da Câmara

Correio do Povo

Infrator pode ser advertido ou ser suspenso de suas atividades por até seis meses

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe influenciadores digitais de fazer publicidade de jogos de azar não regulamentados na internet.

Pelo texto, esses profissionais são responsáveis por garantir que seus conteúdos não promovam essas atividades em vídeos, stories e outras formas de comunicação.

O descumprimento das regras sujeita o influenciador às penas de advertência ou suspensão da atividade por até seis meses. Para o provedor de redes sociais, a pena será de multa de até 2% do faturamento da empresa.

Necessidade

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), ao PL 3915/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), e três apensados. Ayres afirma que o objetivo é proibir “divulgação irresponsável de empresas de apostas por parte de influencers”.

O relator considerou a medida de “suma relevância” por conta "do impacto significativo que tais figuras públicas têm sobre seus seguidores, influenciando comportamentos e decisões”.

A proposta será analisada agora nas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Plenário da Câmara.

Outros pontos

O substitutivo apresentado por Linhares proíbe também a publicidade de jogos regulamentados dirigida a menores de idade. O texto prevê ainda:

  • o conteúdo publicitário divulgado por influenciador digital deve informar a natureza comercial da publicação;
  • o conteúdo deve incluir informações que permitam identificar o responsável por efetuar o pagamento das apostas;
  • os influenciadores devem informar sobre as consequências negativas associadas às apostas, como riscos financeiros e transtornos psicológicos;
  • a relação entre o influenciador digital e seu contratante deve ser disciplinada por contrato escrito, detalhando o tipo de trabalho publicitário;
  • a comercialização de publicidade por provedor estrangeiro será realizada por sua representante no Brasil.

O texto ainda determina que o governo federal incentive campanhas de conscientização sobre os riscos das apostas, em colaboração com instituições educacionais e profissionais de saúde.

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