Política

Integralidade de pagamento de servidores não está garantida, diz Feltes

Secretário da Fazenda celebrou liminar no STF, mas avisou que Estado não pode buscar empréstimos

Integralidade de pagamento de servidores não está garantida, diz Feltes
Integralidade de pagamento de servidores não está garantida, diz Feltes Foto : Samuel Maciel / CP Memória
O secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes, afirmou nesta terça-feira, em entrevista à Rádio Guaíba, que, mesmo com a liminar que autoriza o pagamento da dívida com juros simples, o governo do Rio Grande do Sul não tem garantido o valor para a integralização da folha do Executivo, que chega a R$ 1,2 bilhão por mês. "A liminar muda um pouco o quadro do Rio Grande do Sul, mas o rombo é bem superior ao que temos que pagar mensalmente. Ao menos, num curto prazo de tempo, a gente poderá projetar um Estado melhor", disse o secretário. 

Feltes recordou que desde abril do ano passado foi decidido que era preciso deixar em segundo plano o pagamento da dívida com a União para dar prioridade ao pagamento dos servidores. Para o secretário foi acertada a decisão do governador Sartori de ter entrado na Justiça contra a cobrança de juros compostos à União, em liminar que já havia sido concedida, na semana passada, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação do governo de Santa Catarina.

O secretário destacou ainda que a liminar concedida pelo STF não concede espaço ao Estado para buscar empréstimos. "O que pode abrir espaço fiscal é a validade e a retroação da Lei Complementar 148, aprovada no Congresso Nacional. Mas a recessão que tem atingido a economia gaúcha e brasileira faz com que esse espaço fiscal seja suprimido. Não poderemos buscar empréstimos ou financiamentos, até porque eles não servem para pagar folha de pagamento", declarou Giovani Feltes.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) teve deferida, no Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar em que questionou o perfil do juro aplicado sobre as parcelas da dívida do Rio Grande do Sul com a União. O recurso havia sido protocolado na última sexta-feira. Pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito, o governo gaúcho fica autorizado a fazer o pagamento das parcelas com aplicação de juros simples (e não compostos). Em contrapartida, o governo federal fica proibido de impor sanções por descumprimento do contrato, a exemplo do que ocorreu ontem, quando o Estado teve as contas bloqueadas pela nona vez em função do atraso no pagamento da parcela.