O decreto autoriza o benefício do passaporte diplomático a presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da República, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes. Os cônjuges e os dependentes, inclusive os enteados, até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos, também estão autorizados a receber o documento. Para dependentes portadores de deficiência não existe limite de idade.
Também poderão receber o benefício, mediante autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores, as pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do decreto, "devam portá-lo em função do interesse do País". O Itamaraty não soube informar qual seria a prerrogativa usada para a autorização da emissão do passaporte diplomático, com validade de quatro anos, para os filhos do ex-presidente.
Vantagens
Segundo o Itamaraty, uma das vantagens do passaporte diplomático é a dispensa de vistos para alguns países que mantêm relações diplomáticas com o Brasil, como a China, por exemplo. O documento é emitido sem nenhum custo para a autoridade e seus dependentes.